Processo 5004436-82.2026.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004436-82.2026.4.04.7201/SC AUTOR : MIRIAM APARECIDA MENDONCA RAMOS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ADONIS FERREIRA DE SOUSA (OAB PI023588) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição acostada no Evento 17.1 como emenda à inicial. 1.1. Retifique-se o polo passivo do feito, incluindo como ré a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÚTUA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABAMSP (CNPJ n.º 09.348.833/0001-12). 2. Trata-se de ação proposta por MIRIAM APARECIDA MENDONÇA RAMOS SIQUEIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÚTUA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABAMSP, pelo rito do Procedimento Comum, objetivando: "d) A declaração de inexistência de relação jurídica com a devida nulidade dos descontos realizados pelo Réu, com a determinação para cessação imediata da cobrança na conta da parte Autora; e) A condenação do Réu à restituição de todos os valores cobrados indevidamente, o equivalente a R$ 228,78 (duzentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 206, §3º, IV do Código Civil, com a devolução em dobro, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, cujo montante chega a de R$ 457,56 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). f) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão dos transtornos causados à parte Autora;" Aduziu que foram realizados descontos de forma ilícita, sem nenhuma autorização ou contratação prévia. A autora valorou a causa em R$ 10.457,56 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Foi intimada para se manifestar acerca da competência absoluta do Juizado Especial Federal, à vista do valor da causa, da qualidade das partes envolvidas e do não enquadramento da demanda nas excepcionalidades dispostas na Lei nº. 10.259/2001 (arts. 3º e 6º) ( 5.1 ). No Evento 10.1 acostou petição, manifestando concordância com a redistribuição do feito para o Juizado Especial Federal. Relatados. Decido. 1. O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. A competência dos Juizados Especiais Federais para as causas inferiores a 60 salários mínimos é absoluta, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01, excetuando-se apenas as situações previstas no § 1º do referido dispositivo. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput. §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.