Processo 5004441-37.2026.8.24.0113

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004441-37.2026.8.24.0113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5004441-37.2026.8.24.0113/SC AUTOR : HUELITON WILLIAN ALBUQUERQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAISSA PASOLD BRASIL PIZZATTO (OAB SC077741) DESPACHO/DECISÃO O direito à assistência jurídica gratuita está assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, regulamentado nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o pedido somente pode ser indeferido se houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, devendo o juiz oportunizar previamente a juntada de prova. No caso, verifico que a parte autora não apresentou documentos que justificassem, de imediato, a concessão do benefício. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que a ausência de documentos suficientes impede a concessão da benesse: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. TESE: “A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem condição diversa. A ausência de documentos comprobatórios impede a concessão do benefício.” (TJSC, AI n. 5057222-55.2024.8.24.0000, rel. Des. Rocha Cardoso, j. 21/11/2024). Dessa forma, ausente a prova da hipossuficiência, a parte autora não faz jus ao benefício, que deve ser reservado a quem efetivamente necessita dele para ter acesso à Justiça, evitando abusos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino que a parte autora recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se.

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