Processo 5004448-25.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5004448-25.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5004448-25.2026.4.02.0000/ES AGRAVANTE : F.T. PREMOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BASSETTI TARDIN (OAB ES012177) AGRAVANTE : METALTERRA - LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BASSETTI TARDIN (OAB ES012177) AGRAVANTE : J. P. CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BASSETTI TARDIN (OAB ES012177) INTERESSADO : SAFRA - OBRAS, LOCACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE MARIA QUEIROZ CETTO ADVOGADO(A) : MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ INTERESSADO : JOSE MARIA QUEIROZ CETTO ADVOGADO(A) : JOSE MARIA QUEIROZ CETTO INTERESSADO : MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ ADVOGADO(A) : MARIA EULÁLIA MORELATO QUEIROZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por METALTERRA - LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. em face das decisões proferidas nos eventos 208 e 216 dos autos da execução fiscal nº 0000444-75.2011.4.02.5005, pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória – SJES, que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição para o redirecionamento da demanda em face de diversas empresas e, posteriormente, rejeitou embargos de declaração que buscavam a manifestação judicial sobre pedido de indicação de bens à penhora e redução de multa moratória. Em suas razões recursais (evento 1 destes autos), a agravante alega, em síntese, que: (i) a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao omitir-se sobre a redução da multa moratória de 150% para 100%, em observância à Lei nº 11.488/2007, matéria de ordem pública que atinge o débito remanescente sob sua responsabilidade; (ii) o oferecimento de bens imóveis de propriedade da devedora solidária SG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, realizado no evento 198, é hígido e eficaz, não podendo a superveniente exclusão das proponentes do polo passivo aniquilar o direito da agravante à substituição da penhora por meio menos gravoso; (iii) a determinação de conversão dos valores bloqueados em pagamento definitivo é prematura e viola o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), pois deveria ter sido processada a análise da idoneidade da garantia imobiliária antes da expropriação forçada. Acrescenta que “ O periculum in mora reside no fato de que, uma vez convertido o valor em renda da União, a Agravante METALTERRA PERDERÁ O ACESSO IMEDIATO AO SEU CAPITAL DE GIRO, sofrendo uma expropriação definitiva sem que antes tenha sido analisada a idoneidade dos bens imóveis ofertados no Evento 198 ”, medida que “ é irreversível na prática, dada a morosidade e a complexidade do sistema de precatórios para eventual repetição do indébito”. Assim sendo, requer a concessão de efeito suspensivo “ para suspender imediatamente os efeitos das decisões agravadas - Eventos 208 e 216 -, determinando ao Juízo de origem que se abstenha de realizar a transformação dos bloqueios financeiros em pagamento definitivo - Conta n.º 0829.XXX.XXX.XXX-XX-7 - até o julgamento final deste Agravo” . Decido. A atribuição de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal no agravo de instrumento depende da verificação da existência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, na forma dos arts. 1.019, I, 932, II e 300, todos do Código de Processo Civil, isto é, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO/FAZENDA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados