Processo 5004449-37.2024.8.21.0155

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004449-37.2024.8.21.0155
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5004449-37.2024.8.21.0155/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA APELANTE : CARLOS EVANDRO DE OLIVEIRA INACIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA SEM COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, decorrentes da inclusão do nome do autor em plataforma de negociação de dívidas, sem que houvesse comprovação da contratação que teria originado o débito cobrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência e a validade do débito imputado ao apelante, diante da ausência de comprovação da contratação pela apelada; (ii) a configuração de dano moral pela inclusão do nome do apelante na plataforma "Serasa Limpa Nome". III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Deferida a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, inc. VIII), incumbia à ré comprovar a existência e a legitimidade da relação jurídica que originou o débito, ônus do qual não se desincumbiu. 2. A certidão de cessão de crédito e a tela sistêmica produzida unilateralmente pela própria ré são insuficientes para demonstrar a validade do contrato originário com o consumidor, impondo-se a declaração de inexistência do débito (CPC, art. 373, inc. II). 3. A inclusão do débito exclusivamente na plataforma "Serasa Limpa Nome", de acesso restrito ao próprio consumidor, não constitui negativação pública e não impacta o score de crédito, razão pela qual não configura, por si só, dano moral in re ipsa . 4. A ausência de comprovação de abalo concreto à honra, à imagem ou à dignidade do apelante impede o reconhecimento do dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 188, inc. I; CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 11; 86; 373, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJRS, Apelação Cível nº 50047163220258210039, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 13-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por  CARLOS EVANDRO DE OLIVEIRA INACIO , nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, promovida em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, contra a sentença que assim dispôs ( evento 51, SENT1 ):   [...] II. FUNDAMENTAÇÃO O feito percorreu todos os trâmites legais, estando isento de vícios. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito. Trata-se de ação na qual a parte autora alega ter sofrido danos morais em virtude da cobrança de débito que desconhece. Registro, inicialmente, que ao caso em tela se aplica a legislação consumerista, pois as partes enquadram-se como consumidora e fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, conforme já determinado no  evento 23, DESPADEC1 . Consigno, também, que a inversão do ônus da prova, embora deferida, não é sinônimo de total desnecessidade de prova, cabendo à parte autora provar, minimamente, o direito alegado. Conforme se…

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