Processo 5004450-25.2026.8.21.0002

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004450-25.2026.8.21.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004450-25.2026.8.21.0002/RS AUTOR : ALBINO ANDRE SEVERO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUBIANCA CAMARGO RAMOS (OAB RS100912) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES (OAB RS106335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer Cumulada Com Indenização por Danos Materiais" proposta por  ALBINO ANDRÉ SEVERO PEREIRA  em face de  AGI FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.  O autor alega, em síntese, que pretendia contratar um empréstimo consignado convencional, mas foi induzido a erro pela instituição financeira ré, que realizou a contratação de cartões de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e de Reserva de Cartão Consignado (RCC), gerando descontos contínuos e por tempo indeterminado em seu benefício de aposentadoria por invalidez. Postula o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, a prioridade na tramitação em razão da idade, a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os descontos em folha e, ao final, a declaração de nulidade ou conversão dos contratos celebrados, além da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.   1. Da Gratuidade de Justiça: A gratuidade de justiça, após as inovações processuais trazidas pelos §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode ser concedida em atos processuais autônomos ou consistir na redução percentual de despesas que o beneficiário deva adiantar no início do processo, bem como pode consistir no direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, pois o objetivo é garantir às pessoas com insuficiência de recursos o acesso à Justiça. Conforme entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, no qual me filio, a parte que possuir renda mensal inferior a 05 (cinco) salários-mínimos, é beneficiária da gratuidade judiciária, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.  GRATUIDADE  DA JUSTIÇA. REQUISITOS OBJETIVOS. Para a concessão da  gratuidade   judiciária  é necessário que a parte atenda ao requisito previsto no Enunciado nº 49 do Centro de Estudos deste Tribunal de Justiça. No caso dos autos, os  documentos  apresentados pela pela pessoa física comprovaram que sua renda mensal é inferior a  cinco   salários -mínimos nacionais. Quanto a pessoa jurídica, a concessão da  gratuidade  da justiça está condicionada à demonstração de sua incapacidade econômica, nos termos do que dispõe a Súmula n.º 481 do Superior Tribunal de Justiça. Os  documentos  apresentados são suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51318268820228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 05-10-2022) Ainda, o enunciado normativo n.º 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado assim dispõe: 49ª – O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais. Assim, diante da juntada da declaração de hipossuficiência, pautado pelo princípio da boa-fé,  DEFIRO A GRATUIDADE  DE JUSTIÇA   em favor de ALBINO ANDRE SEVERO PEREIRA . Esta decisão poderá ser revista mediante impugnação fundamentada pela parte contrária, s obre quem recai o ônus probatório , ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados