Processo 5004452-79.2023.8.24.0078
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5004452-79.2023.8.24.0078/SC AUTOR : TEREZINHA BAESSO JEREMIAS ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória proposta pelo rito comum, tendo como causa de pedir a inexistência de contratação de empréstimos consignados. O processo encontra-se em ordem e as partes estão bem representadas. Passo a sanear o feito. I. Prescrição trienal. Tratando-se de prestações continuadas, o prazo inicia após o pagamento da última parcela. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO E DANOS MORAIS" - RMC. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. (..) VERBERADA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DO DEMANDANTE. PRETENSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS PELO AUTOR QUE SE EXTINGUE EM CINCO ANOS. PRESTAÇÃO CONTINUADA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DA DATA DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DO ÚLTIMO PAGAMENTO EFETUADO PELO CONSUMIDOR. DESCONTOS ATIVOS QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. QUINQUÊNIO NÃO ESCOADO. TESE AFASTADA PREJUDICIAL RECHAÇADA. (...)RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5005974-44.2021.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022). Dessa forma, e sendo aplicável o prazo de três anos na hipótese sub judice (art. 205, § 3º, IV e V, do CC), não verifico a ocorrência da prescrição da pretensão da parte requerente. II. Inépcia da Petição Inicial. Quanto à preliminar de inépcia da inicial, esta é considerada quando (art. 330, § 1º, do CPC): a) lhe faltar pedido ou causa de pedir; b) o pedido for indeterminado, salvo nas hipóteses autorizadas legalmente; c) a narração dos fatos não permitir a conclusão lógica dos pedidos postulados pela parte; d) houver a incompatibilidade entre os pedidos. Ademais, "A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional" (REsp n. 753.248/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 19-12-2005). Compulsando a inicial, verifica-se que a parte autora apresentou adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos, bem como discorreu acerca dos pedidos, os quais foram ao final formulados. As insurgências apresentadas pela parte ré dizem respeito ao mérito da demanda, porquanto eventual ausência de comprovação dos fatos alegados resultarão na improcedência. Diante disso, não há que falar na inépcia da exordial, já que a mesma preenche os requisitos dispostos nos arts. 319 e 320 do CPC. Rejeito, pois, a prefacial. III. Impugnação ao benefício da justiça gratuita. Em contestação a parte ré impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora ao argumento de que não há comprovação da hipossuficiência alegada. Dispõe o caput do art. 98 do Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de…
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