Processo 5004454-66.2024.8.08.0011

TJES • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5004454-66.2024.8.08.0011
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5004454-66.2024.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NEILIELISON VIEIRA DO NASCIMENTO, NILSON DO NASCIMENTO EMBARGADO: GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por NEILIELISON VIEIRA DO NASCIMENTO e NILSON DO NASCIMENTO em face de GLOBAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. – ME. Arguiram, os embargantes, em síntese, que a execução originária estaria fundada em instrumento de confissão de dívida e cheques, alegando, contudo, inexistência da relação jurídica descrita no título executivo, uma vez que, segundo afirmam, jamais teriam adquirido da embargada chapas de granito e sucatas na forma indicada no documento. Afirmaram que os cheques teriam sido emitidos no contexto de negociação diversa mantida com terceiro, LUCEMIR TRASPADINI, relativa à suposta compra de ônibus sucateados para desmanche, negócio que teria sido frustrado pela não entrega das mercadorias. Aduziram que o referido terceiro teria repassado os títulos à embargada para “troca de cheques”, mediante cobrança de juros, e que o instrumento de confissão de dívida teria sido assinado pelos embargantes de forma abrupta e sem a real compreensão da obrigação nele descrita. Com base nessa narrativa, os embargantes suscitaram preliminar de inépcia da inicial da execução, por suposta ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, bem como ilegitimidade passiva, ao argumento de que não seriam devedores da obrigação exigida. Pleitearam ainda, a concessão de assistência judiciária gratuita. Sustentaram, ainda, nulidade do negócio jurídico por simulação, objeto ilícito, suposta prática de usura/agiotagem, abusividade de encargos contratuais, especialmente multa e juros previstos no instrumento, e inexigibilidade do título executivo. Ao final, requereram a concessão de efeito suspensivo aos embargos, a extinção da execução e a condenação da embargada aos ônus sucumbenciais. Intimada, a embargada apresentou impugnação aos embargos no ID 41235342. Em preliminar, impugnou o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que os embargantes não comprovaram a alegada hipossuficiência e que o negócio discutido ultrapassaria valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Também se opôs à concessão de efeito suspensivo, afirmando ausentes os requisitos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente porque a execução não estaria garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No mérito, a embargada defendeu a regularidade da execução, afirmando que o feito originário estaria lastreado em instrumento particular de confissão de dívida assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, acompanhado de 3 (três) cheques emitidos pela empresa FERRO VELHO NASCIMENTO EIRELI, da qual os embargantes seriam sócios. Rechaçou a alegação de ilegitimidade passiva, simulação, agiotagem e inexigibilidade do título, sustentando que a dívida decorreu de negociação envolvendo chapas de granito e sucata, atividade compatível com o ramo econômico das partes. Alegou, ainda, que os juros moratórios de 0,33% ao dia previstos no instrumento não teriam sido utilizados nos cálculos da execução, os quais, quanto a esse ponto, teriam observado os juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados