Processo 5004462-09.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5004462-09.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0905149-78.1999.4.02.5113/RJ AGRAVANTE : LASZLO ANDRAS SVED ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto por LASZLO ANDRAS SVED contra decisão (Evento 250, eProc JFRJ) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que, nos autos da execução fiscal proposta pela União, acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do agravante e excluí-lo do polo passivo do processo, bem como fixou os honorários advocatícios por equidade em R$ 15.000,00. Em suas razões recursais (Evento 1), a parte recorrente sustenta que a fixação por equidade ofende o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC e o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o proveito econômico é mensurável e corresponde ao valor integral da execução fiscal da qual o excipiente foi excluído, equivalente a R$ 2.794.316,63. Alega, ainda, que o montante arbitrado é irrisório e desproporcional ao trabalho executado, motivo pelo qual requer a fixação dos honorários com base no valor da causa ou a sua majoração equitativa para patamar não inferior a R$ 100.000,00. Conclusos, decido. A controvérsia recursal restringe-se ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, bem como ao pedido subsidiário de majoração, a fim de verificar se a exclusão do polo passivo da execução fiscal resulta em proveito econômico mensurável. Nos termos do art. 932, IV, " b ", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. O art. 927, III, do CPC, por sua vez, impõe a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de recursos especiais repetitivos, sem prejuízo do dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, VI, do CPC, que exige a demonstração de eventual distinção ou superação do precedente invocado. A aplicação do precedente, portanto, exige o confronto entre as circunstâncias relevantes do caso concreto e a tese firmada pelo tribunal superior, notadamente porque a vinculação decorre da identidade entre a questão jurídica decidida e o suporte fático que lhe deu origem. No Tema 1265, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “ Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional ”. No caso concreto , a decisão agravada acolheu a exceção de pré-executividade apresentada por Laszlo Andras Sved , reconheceu sua ilegitimidade passiva e de Luiz Henrique Migliora, e determinou sua exclusão do polo passivo da execução fiscal, sem extinguir o crédito tributário e sem impedir o prosseguimento da cobrança em face da pessoa jurídica executada. Fixou-se, na oportunidade, a verba honorária por equidade em R$ 15.000,00. A alegação de que o proveito econômico equivaleria ao valor integral da execução foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, além de consignar expressamente a fixação dos honorários por apreciação equitativa, ressaltou: " nos casos em que não há extinção do crédito executado, sendo ainda possível sua cobrança dos devedores remanescentes, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.