Processo 5004463-23.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004463-23.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004463-23.2025.4.04.7000/PR AUTOR : FARISIO APARECIDO FACCIOLLI ADVOGADO(A) : INES CAMARGO (OAB PR099832) ADVOGADO(A) : BARBARA SANTOS BRAGA (OAB PR083670) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. A parte autora postula a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de que é titular, mediante inclusão, nos salários de contribuição que compõem o PBC da aposentadoria, dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação, como verba de natureza salarial, bem como o pagamento das parcelas atrasadas, devidamente corrigidas.  Contudo, o STF, em 26/09/2025, reconheceu a repercussão geral suscitada no ARE 155476-6/PE (Tema 1.437  -  link STF ), nos seguintes termos: Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Inclusão de auxílio-alimentação no Salário de contribuição. Revisão de benefício sem contribuição. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Pernambuco que determinou a revisão de benefício previdenciário, para incluir os valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, independentemente de recolhimento de contribuição previdenciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se benefício previdenciário pode ser majorado ou revisado independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a parcela auxílio-alimentação/refeição. III. Razões de decidir 3.  O STF, no ARE 1.370.843, reconheceu a repercussão geral de questão controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de vale-transporte e de auxílio-alimentação pagas pelo empregador (Tema 1.415/RG). 4. De igual modo, constitui questão constitucional relevante o debate sobre a utilização do vale-alimentação/refeição recebido para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente de contribuição previdenciária, à luz dos arts. 195, § 5º e 201 da CF/1988 . IV. Dispositivo 5. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se o vale-alimentação/refeição recebido pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente de contribuição previdenciária.  (ARE 1554766 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-329 DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025) Embora não haja expressa determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, em observância ao princípio da segurança jurídica, entendo necessário aguardar o julgamento final da matéria, uma vez que a decisão influenciará diretamente o julgamento deste processo. No mesmo sentido, decisões do TRF/4ª e da Turma Recursal do Paraná: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5036053-09.2025.4.04.7100/RS RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO : NILO DOS SANTOS BICA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KELLY REGINA ALVES REMOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO. VALE RANCHO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. O auxílio-alimentação e vale-rancho  pagos em pecúnia (inclusive mediante o fornecimento de tíquetes), ou creditados em…

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