Processo 5004463-85.2024.8.21.0069

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004463-85.2024.8.21.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004463-85.2024.8.21.0069/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER APELANTE : MARIA ISABEL CAVALHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAIRTON SCHARDONG (OAB RS109732) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ORIGENS - CRESOL ORIGENS (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE SCHERER (OAB RS075487) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE AFASTADA. TARIFAS BANCÁRIAS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE MANTIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, na qual a embargante apontou contradição entre a premissa fática adotada — taxa de juros contratada inferior à média de mercado — e a conclusão de abusividade dos juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão embargada ao reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios quando a taxa contratada é inferior à taxa média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada registrou que a taxa de juros contratada era inferior à taxa média de mercado, mas concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios, o que configura contradição interna. 2. A taxa contratada abaixo da média de mercado afasta a abusividade dos juros remuneratórios, pois não representa desvantagem exagerada ao consumidor, conforme orientação do STJ no REsp n. 1.061.530/RS. 3. A ilegalidade da cobrança das tarifas de cadastro e de registro de contrato é fundamento autônomo e permanece válido, pois a instituição financeira não comprovou os requisitos exigidos pelos Temas 618 e 958 do STJ. 4. A irregularidade na capitalização de juros, por violação aos deveres de transparência e informação, também constitui fundamento autônomo e independente da questão dos juros remuneratórios. 5. A descaracterização da mora é mantida, pois subsistem as ilegalidades relativas às tarifas e à capitalização de juros, o que é suficiente para afastar a mora da devedora, conforme o REsp n. 1.061.530/RS. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração acolhidos parcialmente com efeitos infringentes. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ORIGENS - CRESOL ORIGENS em face da decisão monocrática, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação revisional ajuizada por MARIA ISABEL CAVALHEIRO ,  nos seguintes termos ( evento 4, DECMONO1 ):  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇAO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora pleiteava a revisão dos juros remuneratórios, a vedação do anatocismo, a declaração de nulidade das tarifas de cadastro e registro de contrato, a repetição do indébito e a descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas…

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