Processo 5004469-53.2022.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004469-53.2022.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
15º Juiz Federal da 5ª TR SP
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5004469-53.2022.4.03.6324 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: CELIA AGUIAR DE SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIEL FEDOZZI - SP310139-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Recorre a parte autora, pugnando pelo reconhecimento de tempo rural entre 10 e 12 anos de idade (apontando o prévio óbito de seu genitor), pelo reconhecimento do direito à exclusão de juros de guias de recolhimento para indenização de período decadente anterior a 1996 e enquadramento especial do lapso de 06.03.1993 a 31.03.2005. Também requer o reconhecimento de tempo urbano a partir da conversão de segurado facultativo em contribuinte individual e da emissão de guias de recolhimento de contribuinte individual. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. DO TEMPO RURAL. Recorre a parte autora, pugnando pelo reconhecimento de tempo rural entre 10 e 12 anos de idade. Constou da sentença recorrida: Período: 01/05/1986 a 31/10/1991. Atividade/função: regime de economia familiar. Provas: 1. Contrato particular de parceria agrícola, em nome da mãe da autora, Margarida Quesada Campos Aguiar Durante - vigência entre 01/01/1985 e 31/12/1988 e 01/01/1989 a 31/12/1992, com a indicação da profissão de lavradora (id 256886374, págs. 39-40); 2. Autodeclaração do segurado especial rural (id 256886374, págs. 59-61); 3. Certidão de óbito do pai, em 1984, na qual consta a profissão de lavrador (id 256885933). Em audiência foram colhidos os depoimentos testemunhais que seguem: OSMAR FORTUNATO afirmou que conhece a autora desde que ela nasceu no sítio, no município de Coqueiral, era vizinho da autora; o sítio era dos avós da autora; depois passou para o senhor Arthur Durante; a autora trabalhava com o pai, a mãe e o irmão, na lavoura de café; depois que o pai faleceu, ficaram a autora, a mãe e o irmão; quando o pai faleceu a autora tinha 6 anos de idade; ela começou a trabalhar com uns 8 anos de idade; não tinham empregados; a autora ficou no trabalho rural até uns 16/17 anos, depois se mudou para a cidade; de casa via a autora ir para a roça com a mãe; ela ia todos os dias. JOSÉ ANTONIO DURANTE disse que conhece a autora da zona rural de Coqueiral, em Potirendaba, a autora morava no sítio do avô, com os pais; conhece a autora desde que ela nasceu; a autora começou a trabalhar na atividade rural desde os 8 anos, ela ajudava a mãe e o irmão a tocar café; o nome da mãe da autora era Margarida; o café era do tio da autora, Arthur; o café era tocado em parceria; não tinham empregados; a autora trabalhou na atividade rural até uns 16/17 anos; depois ela se mudou para a cidade; via a autora e a família subindo para a roça; eles trabalhavam o ano inteiro; a testemunha morava em uma das propriedades do avô da autora; era parceiro do avô da autora e tocava café também. ANTONIO JESUS RISSATO relatou que conhece a autora desde que ela criança, porque ela morava vizinha de sítio, no município de Potirendaba; a autora começou a trabalhar no sítio com 8 anos de idade, com o irmão e a mãe; antes, o pai trabalhava, mas ele faleceu quando a autora tinha uns 8 anos de idade; a lavoura era de café; o café era do avô da autora, depois foi repartido; a família da autora…

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