Processo 5004471-33.2025.8.21.0035
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004471-33.2025.8.21.0035/RS AUTOR : VILSON PEDROSO ADVOGADO(A) : VAGNER LINO TEDESCO (OAB RS093782) RÉU : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. 1. O réu sustenta que a petição inicial é inepta, pois não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, especialmente quanto à ausência de comprovação da origem dos descontos em seus vencimentos. A preliminar não merece acolhimento.A petição inicial preenche os requisitos legais e foi devidamente instruída com o extrato do INSS ( 1.5 ), que comprova os descontos mencionados e permite a plena compreensão da controvérsia e o exercício da ampla defesa pela ré. 2. A parte ré alegou a falta de interesse de agir, em razão da ausência de tentativa de resolução da questão pela via administrativa. A preliminar arguida não deve prosperar, pois o fato de a parte autora não ter buscado a solução do problema na via administrativa não obsta que acione o Poder Judiciário para buscar a tutela do direito que reputa tenha sido violado, notadamente por força do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, de acordo com o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. 3. Quanto à impugnação ao valor atribuído à causa, consigna-se que, o valor atribuído à causa pela parte autora (R$ 31.609,38) corresponde à soma dos pedidos de repetição de indébito e da estimativa do dano moral, em conformidade com o artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. A adequação do valor pleiteado a título de danos morais é matéria de mérito e será analisada no momento oportuno, não justificando, por si só, a alteração do valor da causa nesta fase. 4. A parte ré, em contestação, alegou a prática de conduta predatória, considerando o número elevado de demandas propostas em desfavor da ré em curto lapso temporal pelo mesmo procurador. Em que pese seja de conhecimento público os efeitos nefastos da advocacia de massa e predatória, a apuração de eventual irregularidade pressupõe análise concreta de dados, notadamente da quantidade de demandas propostas em determinada Comarca e respectivos documentos, para o que há núcleo específico, sendo descabida a análise individual pretendida. Não obstante, a parte ré, entendendo configurado exercício irregular da atividade profissional, poderá se socorrer diretamente da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público ou da Polícia Civil. 5. Em contestação, a parte ré impugnou a gratuidade judiciária deferida à parte autora. Sem razão. O CPC no seu art. 98, estabelece que o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido à pessoa "com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.". A insuficiência a que alude o dispositivo legal, notadamente por se tratar de conceito aberto, deve estar documentalmente demonstrada nos autos, de modo a permitir ao julgador aferi-la a partir de critérios objetivos. Com efeito, a regra processual é o regular pagamento das custas e despesas, na forma do art. 82 do CPC. Excepcionalmente admite-se a concessão de isenção legal com fundamento na hipossuficiência econômica da parte, circunstância que, por atrair regra especial, deve estar comprovada. Na hipótese, a parte ré não se desincumbiu do ônus de produzir prova capaz de infirmar a…
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