Processo 5004474-78.2021.8.13.0090

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004474-78.2021.8.13.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5004474-78.2021.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: JUNIOR LADISLAU FONSECA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JUNIOR LADISLAU FONSECA e MARILENE LADISLAU DA COSTA em face de VALE S.A., em razão do rompimento da barragem por ela administrada em Brumadinho, em 25/01/2019. A autora Marilene Ladislau da Costa foi excluída do polo ativo por coisa julgada decorrente de acordo extrajudicial homologado (Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.168927-6/001 - ID 9720858220), prosseguindo a demanda apenas em relação ao autor Junior Ladislau Fonseca. Sinteticamente, alega-se que: - Residia com sua família no imóvel localizado na Rua Santos Reis, nº 60, Parque da Cachoeira, Brumadinho/MG, área que denominam como Zona de Auto Salvamento segundo classificação utilizada pela Requerida; - Após a tragédia ocorrida em 25 de janeiro de 2019, restou impossível habitar no local, pois o rompimento da barragem desvalorizou exponencialmente o valor do imóvel, zerando a procura e os valores das propriedades existentes, tendo o bairro Parque da Cachoeira grandes partes soterradas pela lama de rejeito de minério; - O autor perdeu muitos amigos e/ou conhecidos que morreram na tragédia; - Praticamente todo o bairro Parque da Cachoeira foi invadido pela avalanche de lama; - A água potável já não era distribuída para o bairro, tendo a própria ré prestado atendimento emergencial com caminhões-pipa; - A calmaria e a vida pacata foram substituídas pelo barulho de helicópteros que transportavam bombeiros e corpos, pelo canteiro de obras iniciado pela requerida e pelo trânsito intenso de veículos da empresa ré; - As vegetações, plantações e hortaliças passaram a ter forte odor e a qualidade do ar ficou péssima após a tragédia; - O mau cheiro terrível permanece no bairro, houve aumento da quantidade de mosquitos na região, a terra ficou totalmente devastada e contaminada por metais pesados contidos na lama e no solo, e há temor de contaminação com a água do Rio Paraopeba; - Não possuem condições psicológicas e emocionais de permanecerem habitando no local, conforme relatório médico anexo, notadamente o estado de saúde do Sr. Junior, com mudança abrupta de comportamento, necessidade de tomar medicação forte e realização de tratamento psicológico/psiquiátrico até os dias atuais; - Teve sua vida cotidiana totalmente alterada após a fatídica data, com inúmeras consequências, incluindo a perda de amigos e conhecidos na tragédia; - O bairro foi invadido pela lama, a água potável deixou de ser distribuída, houve grande movimentação de helicópteros e veículos pesados, a qualidade do ar e da água foi drasticamente afetada, e o medo de contaminação persiste; - Muito embora a casa dos autores ainda tenha ficado de pé, permanecer no local, carente de qualquer infraestrutura e segurança, tornou-se inviável, traumático e perigoso, ante os elevados números de roubos e furtos perpetrados na localidade; - O autor sofreu danos efetivos de ordem moral e material, pois o rompimento da barragem alterou a rotina de todos os moradores do bairro Parque da Cachoeira, especialmente do…

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