Processo 5004475-43.2025.4.03.6328

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004475-43.2025.4.03.6328
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004475-43.2025.4.03.6328 AUTOR: MAURICIO MENDES COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: VERONICA NUNES MAGALHAES - SP368410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO  Relatório dispensado, segundo art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c.c art. 1.º da Lei nº 10.259/2001.  Sem prejuízo, cuida-se de ação proposta por MAURICIO MENDES COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do labor rural, em regime de economia familiar, no período de 27/03/1974 até 30/09/1991, para que, somados aos demais períodos, lhe seja concedida a aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/234.934.338-8, requerida em 22/07/2025 (DER).  Contestação apresentada. Audiência realizada.  Vieram os autos conclusos para o sentenciamento.    2. FUNDAMENTAÇÃO  Estão presentes e regulares os pressupostos processuais e as condições da ação.  O INSS alega, em contestação, preliminar de ausência de interesse de agir quanto ao período de 27/03/1980 a 30/09/1991, pois já houve reconhecimento desse período, consoante cópia do processo administrativo juntado no ID 428224183, fls. 03/04 (item nº 4), que segue transcrito: “(...) 4. Foram apresentados documentos para comprovação de Atividade Rural, e os períodos requeridos foram parcialmente reconhecidos. O requerente pleiteou o reconhecimento do período de 27/03/1974 a 30/09/1991 como rural, sendo deferido e incluído apenas o período de 27/03/1980 a 30/09/1991 (a contar de quando o requerente completou 16 anos de idade), com fundamentação legal no artigo 9º inciso VII, alínea c) do Decreto 3048/1999 (...)”. Nesse particular, constato que no CNIS do autor juntado à fl. 116 do processo administrativo (ID 521388313), sequencial nº 1, consta a anotação do período de 27/03/1980 a 30/09/1991, como segurado especial, com indicador ASE-DEF, significando “Acerto Período Segurado Especial Deferido”, como consta de fl. 126, parte final. Desta forma, tendo a Previdência reconhecido e computado referido período, acolho a preliminar de ausência de interesse processual do pedido referente ao período de 27/03/1980 a 30/09/1991, que deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Remanesce o pedido de reconhecimento do período rural, em regime de economia familiar, do período de 27/03/1974 a 26/03/1980, ou seja, desde que o autor completou 10 anos de idade até o dia imediatamente anterior a completar 16 anos de idade. Por outro lado, não há que se falar em prescrição, uma vez que o requerimento administrativo foi formulado em 22/07/2025, ao passo que a demanda foi ajuizada em 20/09/2025. Logo, como entre as mencionadas datas não houve lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, inocorrente a mencionada causa extintiva.  Afasto a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal.  Considerando-se que não houve arguição de outras razões preliminares, passo à apreciação do mérito.    2.2 DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  O direito à aposentadoria por contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social era previsto no artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição da República, com a redação que teve entre a vigência da Emenda Constitucional nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados