Processo 5004480-47.2026.4.02.5103
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004480-47.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : DARLAN PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MELINA RANGEL ALVES PARENTE (OAB RJ157976) AUTOR : MARIANA PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MELINA RANGEL ALVES PARENTE (OAB RJ157976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização securitária, proposta por MARIANA PEREIRA DE ALMEIDA e DARLAN PEREIRA DE ALMEIDA em face da CAIXA SEGURADORA S/A e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , objetivando, em sede de tutela de urgência: (i) a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do financiamento imobiliário vencidas e vincendas após o óbito da segurada, Sra. MARLENE DE ALMEIDA PEREIRA; e (ii) que a instituição financeira se abstenha de promover atos de cobrança ou inscrição em cadastros restritivos de crédito. Os autores alegam que a genitora, falecida em novembro de 2025, possuía seguro habitacional com cobertura para Morte e Invalidez Permanente (MIP). Relatam que a seguradora negou a quitação do saldo devedor sob o argumento de doença preexistente, baseando-se em exame de 2019 que indicava "suspeita de neoplasia". Sustentam que a causa do óbito (Fibrose Pulmonar Idiopática) é distinta da referida suspeita e que não houve má-fé na contratação. Decido. Da Assistência Judiciária Gratuita Inicialmente, analiso o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, que se encontra pendente de decisão. Para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC). No entanto, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Por outro lado, adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor de R$5.000,00, referente ao novo parâmetro para isenção do Imposto de Renda, conforme Lei 15.270/2025.. No caso concreto, verifico que os autores recebem valores inferiores ao referido limite ( evento 22, ANEXO3 ; evento 22, ANEXO5 ). Assim, defiro a gratuidade pretendida. Da Tutela de Urgência O Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em tela, em que pese o esforço argumentativo da parte autora, entendo que não restaram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da medida liminar. Primeiramente, observa-se que a certidão de matrícula do imóvel não foi apresentada de forma atualizada. A ausência deste documento essencial impede o Juízo de reconhecer a atual situação jurídica do bem. Sem o registro imobiliário atualizado, não há como aferir se o contrato de financiamento ainda produz efeitos plenos ou se já ocorreu eventual consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária por inadimplência anterior, o que tornaria inócua qualquer decisão de suspensão de cobrança. Ademais, no que tange ao mérito da negativa securitária, a documentação adunada aos autos não permite aferir, em juízo de cognição sumária, se o óbito da segurada decorreu ou não de doença preexistente. Há uma controvérsia técnica entre a "suspeita de neoplasia" apontada em 2019 e a "fibrose pulmonar" diagnosticada em 2023. Nesse sentido, as condições gerais do seguro habitacional estabelecem que não haverá cobertura para riscos…
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