Processo 5004483-42.2025.4.04.7217

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004483-42.2025.4.04.7217
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Araranguá
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004483-42.2025.4.04.7217/SC AUTOR : DIMAS DA ROSA SILVA ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA VON MUHLEN (OAB SC044952) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Fixo-lhe os honorários periciais no valor de R$ 400,00,  com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV),  tendo em vista a dificuldade de conseguir médico especialista em MATÉRIA CÍVEL/DPVAT na região de Criciúma. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá anexar o laudo em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). Considerando que se trata de perícia para fins de isenção de IRPF, os quesitos do Juízo, então, são os seguintes: 1. Qual(is) a(s) doença(s) que acomete(m)   DIMAS DA ROSA SILVA ? [descrever a(s) doença(s) e indicar o(s) CID(s)] - na petição inicial refere: " autor passou a apresentar intensas dores na coluna, sendo diagnosticado, ainda no ano de 1997, com lombociatalgia (...) em 2002, o autor sofreu uma severa crise de lombalgia, a qual culminou, no ano de 2003, na necessidade de intervenção cirúrgica na coluna, ocasião em que foram implantados seis parafusos na região lombar (...) acometido de moléstia profissional, ou seja, com: G55.1 - compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais; M54.5 – dor lombar baixa (lombalgia); M19.9 – artrose não especificada; M54.4 – Lumbago com ciática (dor na coluna lombar); M54 – Dorsalgia; M51.1 – transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatias; M48.9 - espondilopatia não especificada; M47.9 - espondilose não especificada; M54.3 – Ciática; M43.1 – espondilolistese " (evento 01, INIC1, p. 02-03 e 09). 2. Qual(is) a(s) data(s) do(s) diagnóstico(s) de cada uma das…

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