Processo 5004484-32.2024.8.13.0474

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004484-32.2024.8.13.0474
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Paraopeba
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Juizado Especial da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5004484-32.2024.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Turismo] AUTOR: RAYMISON JOSE FREIRE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: LARA OSMIRA RODRIGUES DE FREITAS - ME CPF: 10.994.315/0001-55 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação de reparação por danos materiais proposta por ANA CAROLINA CÂNDIDO DORNAS FREIRE e RAYMISON JOSÉ FREIRE em face de LARA OSMIRA RODRIGUES DE FREITAS - ME, de nome fantasia Boutique do Turismo Agência de Viagens. Na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), os autores alegaram que contrataram junto à agência de viagens requerida um pacote de turismo com destino às Ilhas Maldivas, o qual englobava cinco noites de hospedagem no hotel Pullman Maldives Maamutaa. Esclareceram que as reservas foram consolidadas em 27/11/2023, com o período de estadia planejado de 24/09/2024 a 29/09/2024, pelo custo total de U$ 4.406,00 para o casal. Argumentaram que o montante despendido na contratação da referida reserva de hospedagem alcançou a quantia de R$ 22.103,50, quitada por meio de um pagamento inicial via PIX no valor de R$ 6.544,00 e mais dez parcelas mensais de R$ 1.555,95 descontadas em cartão de crédito. Noticiaram os autores que o embarque para a viagem estava agendado para o dia 23/09/2024. Contudo, em 20/09/2024, a coautora Ana Carolina apresentou graves sintomas de mal-estar, diarreia, fraqueza e vômitos, sendo diagnosticada com quadro de hiperemese. Diante da severidade dos sintomas e da suspeita de gestação, recebeu orientação médica para permanecer em repouso absoluto, fato que impediu a realização do passeio planejado. Relataram que, ao solicitarem o cancelamento das reservas, obtiveram a devolução apenas dos valores relativos às passagens aéreas, ao passo que a agência requerida se negou a efetuar qualquer reembolso no tocante à hospedagem, amparando-se em uma cláusula de retenção integral de 100% aplicável para cancelamentos formalizados em prazo inferior a quinze dias do início dos serviços. Sob a tese de que a referida retenção total é nula e abusiva, os autores pugnaram pela condenação da ré ao reembolso integral do montante de R$ 22.103,50 ou, de forma subsidiária, pela redução equitativa da cláusula penal nos termos do art. 413 do CC. A ré, regularmente citada, apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva ao argumento de que atua como mera intermediadora entre os turistas e as operadoras de serviços de turismo, não retendo os valores despendidos pelos adquirentes. No plano processual, requereu a inclusão no polo passivo da empresa operadora de turismo Kangaroo. No mérito, defendeu a plena legalidade e validade das condições de cancelamento pactuadas, sustentando que os consumidores possuíam prévia ciência de que a rescisão do contrato de hospedagem com antecedência inferior a quinze dias implicaria a perda de 100% dos valores investidos, tendo em vista a impossibilidade de recomercialização da reserva hoteleira pelo fornecedor estrangeiro. Contestou a higidez do atestado de saúde apresentado pela autora e asseverou que agiu sem culpa, limitando-se a repassar as informações dos parceiros comerciais. Formulou pedido subsidiário para que, em caso de condenação, a retenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados