Processo 5004494-37.2025.8.13.0702

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5004494-37.2025.8.13.0702
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5004494-37.2025.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. BRUNO BUSTAMANTE JUNCO opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que “a execução contem vícios que comprometem sua validade”; que “Os valores cobrados pelo Embargado carecem de liquidez e certeza, em razão de: a) Erro nos cálculos apresentados (…) b) Ausência de demonstração detalhada da evolução do débito”; que “o Embargado não demonstrou ter notificado o Embargante acerca do inadimplemento ou concedido prazo razoável para purgação da mora antes de ajuizar a execução”; que “Os valores indicados pelo Embargado são manifestamente excessivos (…) As taxas de juros de 12% ao ano e ainda JUROS DE MORA a taxa de 1,0% ao ano e a multa de 2% aplicadas de forma cumulativa configuram onerosidade excessiva, especialmente em período de inadimplemento”; que “A prática adotada pela embargada de impor encargos cumulativos, viola o princípio do enriquecimento sem causa, uma vez que transforma a dívida em um instrumento de lucro desproporcional para a instituição financeira”; que “A incidência simultânea de juros remuneratórios e moratórios e admitida apenas quando os encargos possuem finalidades distintas, sendo vedada sua cumulação abusiva que resulte em onerosidade excessiva para o devedor”; e que “Os títulos que embasam a presente execução carecem de validade jurídica, uma vez que não foram registrados em carto rio de registro de títulos e documentos, tampouco junto ao Banco Central (…) é obrigatória a apresentação e registro das cédulas junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme o caso, para que o título seja dotado de validade e eficácia contra terceiros”. Diante disso, preliminarmente, pleiteou a concessão de efeito suspensivo por meio do reconhecimento “da integralidade da GARANTIA no item 6.1, prestada por meio dos bens descritos, com o devido registro nos autos”, bem como “A extinção da execução sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressupostos processuais para a constituição válida do processo executivo”; e, por fim, requereu que “seja afastada a capitalização dos juros no cômputo do saldo devedor”, havendo, assim, a descaracterização de mora; requereu, ainda, a “declaração de nulidade dos títulos executados, em razão da ausência de registro no cartório competente e junto ao Banco Central”. A exordial (ID nº XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada por documentos. Após intimação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), a parte embargante se manifestou sob o ID nº XXX.XXX.XXX-XX, comprovando o recolhimento das custas iniciais. Os embargos foram recebidos (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), sendo determinada a intimação da parte embargada para apresentar impugnação, bem como para se manifestar sobre os bens oferecidos em penhora. A embargada apresentou impugnação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), em que alegou, em suma, que “o autor não depositou em juízo o valor, já reconhecido nos autos, o qual perfaz a quantia de R$5.250.965,92, tendo tão somente efetuado a indicação de bens nos autos. Ainda assim (…) não comprovou os motivos para a concessão da suspensão”; que “juntou o demonstrativo de conta vinculada – planilha de débito, por meio do qual informa detalhadamente a evolução da dívida (…) resta claro que as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados