Processo 5004494-55.2025.8.13.0114
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5004494-55.2025.8.13.0114 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: EFIGENIA MARIA DE JESUS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução, denunciou EFIGÊNIA MARIA DE JESUS, qualificada no ID XXX.XXX.XXX-XX, pela prática dos crimes previstos nos artigos 147-A, §1º, inciso II e 147, §1º, c/c artigo 61, inciso II, alíneas “e” e “f”, do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal. Narra a denúncia que entre o período de 20/01/2025 até o dia 28/01/2025, na Rua Bela Petruschy, nº 511, Bairro Palmares, nesta cidade e comarca de Ibirité/MG, a denunciada EFIGENIA MARIA DE JESUS perseguiu, reiteradamente, sua filha Rosilene de Jesus Gomes, por diversos meios, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Ainda segundo o referido inquérito, no dia 24/01/2025, na Rua Bela Petruschy, nº 511, Bairro Palmares, nesta cidade e comarca de Ibirité/MG, a denunciada EFIGENIA MARIA DE JESUS ameaçou, por palavras, sua filha Rosilene de Jesus Gomes, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo foi apurado, a denunciada é mãe da vítima e ambas residem em imóveis próximos. Segundo foi apurado, a denunciada é mãe da vítima e ambas residem em imóveis próximos. O relacionamento familiar deteriorou-se após o falecimento do genitor de Rosilene, sendo certo que Efigenia requereu a aplicação de medidas de proteção em desfavor de sua filha. Ocorre que a própria beneficiária da medida vem descumprindo suas determinações. A partir do dia 20/01/2025, a denunciada iniciou um padrão de perseguição reiterada contra sua filha, praticando as seguintes condutas: No dia 20/01/2025, por volta das 15h00, a denunciada proferiu ameaças contra a vítima, afirmando: "Se você não tirar a Sandra da loja, eu irei sair da minha casa e irei informar à polícia que você me expulsou daqui" referindo-se à inquilina Sandra Dias Vasconcelos "que iria arrastar a filha pelos cabelos", referindo-se à inquilina Sandra Dias Vasconcelos. (REDS 2025-004128317-001). No dia 24/01/2025, a denunciada, gritando de sua residência para a vítima, proferiu as seguintes ameaças: "vou sair de casa e falar que foi você que me tirou, para te prejudicar. Vou pegar você pelo cabelo e arrastar você. Vou mandar os caras da favela pegar você e raspar seu cabelo". No dia 28/01/2025, por volta das 12h16, a denunciada ameaçou chamar os "bandidos da região" para agredir fisicamente a vítima e "raspar seu cabelo" caso não dispensasse a inquilina de seu estabelecimento comercial. (REDS 2025- 004304847-001). Durante todo esse período, a denunciada manteve padrão de perturbação da tranquilidade da vítima. As condutas da denunciada provocaram na vítima constrangimento psicológico, medo e limitação de sua liberdade de locomoção. Os crimes foram praticados contra descendente e prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher, na forma da lei específica.” Diante da narrativa fática, o Ministério Público…
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