Processo 5004496-06.2019.4.02.5116

TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004496-06.2019.4.02.5116
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Macaé
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004496-06.2019.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : MIGUEL REZENDE BARROS ADVOGADO(A) : VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO (OAB RJ220971) ADVOGADO(A) : MARCOS TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ204555) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução em ação proposta por  Miguel Rezende Barros   em face do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "DISPOSITIVO Do exposto,  julgo parcialmente procedente o pedido , com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i)  conceder  benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, conforme prevista no artigo 201, §7º, I, da CF/88, a favor da parte autora, aplicando a regra do fator previdenciário acaso seja mais vantajosa do que a regra 85/95, considerando o tempo total de  35 anos e 06 dias , com  DIB  (28/02/2019 - reafirmação da DER)  e DIP na presente data; ii)  pagar  os valores atrasados entre a DIB  (28/02/2019 - reafirmação da DER)  e a efetiva implantação do benefício. A  correção monetária  deverá ser calculada com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em razão do resultado da ADIN 4425 e 4357/DF, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Os  juros de mora  aplicados à poupança incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA , tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão. Considerando as informações contidas no OFÍCIO n. 00014/2020/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 31 de março de 2020, e a decisão da Corregedoria Nº TRF2-DCS-2020/00025, proferida em 01 de abril de 2020; considerando que o prazo para cumprimento ordinariamente conferido pelo juízo tem sido de 30 dias; considerando que as pessoas interessadas necessitam dos valores dos benefícios previdenciários e assistenciais para sobreviver; considerando as excepcionais circunstâncias relacionadas à pandemia causada pelo novo vírus corona, que implicam restrições à circulação de pessoas capazes de impactar o funcionamento de corporações e serviços públicos; considerando as dificuldades operacionais do INSS em viabilizar o acesso remoto de seus servidores aos sistemas informatizados necessários ao cumprimento de decisões judiciais, entendo justificada e razoável a concessão de prazo de  40 dias  para a implantação do benefício.  Intime-se a APSADJ . Ante o princípio da causalidade e da sucumbência e tendo em vista que a parte requerente sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art. 86, § único, do Código de Processo Civil. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. TRF 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Com a certidão de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se." As partes apresentaram recurso. A 9a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso da parte autora para reconhecer seu direito ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados