Processo 5004497-56.2024.8.24.0011
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5004497-56.2024.8.24.0011/SC AUTOR : FELIPE COELHO JOSTEN ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI RÉU : MARIA TERESINHA KOHLER ADVOGADO(A) : RAFAELA CONTEZINI MOCELLIN (OAB SC040481) RÉU : SIDNEI DE JESUS CORREIA ADVOGADO(A) : RAFAELA CONTEZINI MOCELLIN (OAB SC040481) RÉU : DANIELA KLABUNDE CORREIA ADVOGADO(A) : RAFAELA CONTEZINI MOCELLIN (OAB SC040481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por Felipe Coelho Josten em face de Sidnei de Jesus Correia , Daniela Klabunde Correia e Maria Terezinha Kohler. Em síntese, narra o autor que mantém com os requeridos – todos vizinhos no Loteamento Manoel Leopoldo de Pinho, em Brusque/SC – longeva relação de animosidade, marcada por reiteradas perturbações, xingamentos, perseguições, filmagens da residência, obstrução do estacionamento de seus veículos e dos convidados, além de conduta atribuída especificamente à requerida Daniela, consistente no arremesso de produto químico (cloro) que atingiu o seu cão de estimação. Sustenta que os fatos extrapolam o mero dissabor da vizinhança, configurando ato ilícito a ensejar compensação por dano moral (R$ 20.000,00) e por danos materiais (R$ 184,24, referentes a despesas veterinárias). Pleiteia, ainda, tutela de urgência, a fim de que os requeridos se abstenham de se aproximar do autor, de seus familiares e de seu animal de estimação, bem como de manter qualquer forma de contato, sob pena de multa diária. Designada audiência de conciliação, as partes celebraram acordo provisório ( evento 33, TERMO1 ), suspendendo-se o feito por três meses para tentativa de convivência pacífica. Decorrido o prazo sem composição definitiva, o autor noticiou o descumprimento e postulou o prosseguimento da marcha processual ( evento 44, PET1 ). Citados, os requeridos apresentaram contestação cumulada com reconvenção ( evento 51, CONT1 ). Na peça de defesa, refutaram integralmente a versão da inicial, sustentando ser o autor o verdadeiro responsável pela escalada do conflito, mormente em razão dos latidos incessantes de seus cães, deixados soltos no pátio durante o período de trabalho dos proprietários. Imputaram-lhe, ainda, prática de provocações reiteradas (estacionamento proposital em frente à residência das requeridas, acionamento de veículo em ruído elevado, instigação de convidados, comunicações falsas de crime). Impugnaram, de forma específica, os vídeos juntados com a inicial, alegando recortes descontextualizados. Postularam a gratuidade da justiça. Em sede de reconvenção, deduziram pretensões de (a) obrigação de fazer, consistente no reposicionamento/desinstalação de câmera de segurança supostamente direcionada à residência da reconvinte Maria Terezinha; (b) condenação ao pagamento de R$ 1.388,26, a título de danos materiais decorrentes de avarias à motocicleta Honda Biz MBW-5734, causadas por colisão e por arremesso de cloro pelo reconvindo; (c) dano moral no valor de R$ 20.000,00 para cada reconvinte. Postularam, ainda, a inclusão de Thais Pereira Souza da Costa, Merizete Cesari e Jair João Fernandes Filho no polo passivo da reconvenção. Réplica e contestação à reconveção apresentada ( evento 54, RÉPLICA1 ), na qual o autor reiterou os termos da exordial e impugnou as razões defensivas, sustentando a confissão dos requeridos quanto às ofensas mútuas e refutando as alegações da reconvenção. Juntada de vídeos no evento 56, PET1 pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.