Processo 5004498-18.2025.8.13.0074

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004498-18.2025.8.13.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5004498-18.2025.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA HELENA RIBEIRO SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Tempo de Serviço Rural c/c Aposentadoria Programada por Idade proposta por Maria Helena Ribeiro Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados nos autos. Alegou ter exercido atividade rural, na condição de segurada especial em regime de economia familiar, no período de 30/05/1974 a 29/06/1995. Sustentou que o período foi indevidamente desconsiderado pelo INSS quando do requerimento administrativo de aposentadoria por idade híbrida (DER em 02/04/2025), sob o fundamento de ausência de comprovação do labor rural e do não preenchimento dos requisitos legais. Requereu a procedência dos pedidos para: "5.1. Reconhecer/declarar judicialmente o tempo de serviço rural exercido pela Autora entre 30/05/1974 a 29/06/1995, determinando ao INSS que proceda a inclusão/averbação de todo tempo reconhecido judicialmente junto ao CNIS da Autora para fins previdenciários; 5.2. Determinar que o INSS reconheça o direito da Autora ao recebimento de prestação previdenciária de aposentadoria programada por idade, na modalidade híbrida/mista, desde a DER (02/04/2025), ou, a seu favor, desde a data em que implementou os requisitos para recebimento do benefício ou do benefício mais vantajoso, reafirmando-se a DER judicialmente se for o caso;". Petição inicial acostada em ID XXX.XXX.XXX-XX e anexos. Realizada a triagem inicial, certificou-se a regularidade do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Dispensada a audiência de conciliação, foi determinada a citação do INSS. O INSS apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), pugnando pela improcedência do pedido. Alegou, em síntese, a ausência de início de prova material contemporânea e a descaracterização do regime de economia familiar, uma vez que o genitor da autora era aposentado como "empregador rural". A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rechaçando os argumentos da autarquia e reforçando a validade das provas carreadas aos autos. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizou-se a audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela autora, conforme termo de assentada (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autarquia ré, embora intimada, não compareceu. A parte autora apresentou suas alegações finais em forma de memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), e o INSS, intimado para o mesmo fim, quedou-se inerte. Vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Versam os autos sobre ação previdenciária em que autora pleiteia a aposentadoria por idade, com fundamento no art. 48, §3º da Lei 8.213/91, denominada pela doutrina como aposentadoria por idade “híbrida” ou “mista”, ou seja, mediante o cômputo de labor urbano e rural. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados