Processo 5004498-76.2025.8.01.0001

TJAC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004498-76.2025.8.01.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Lois Carlos Arruda
Última publicação
20/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gabinete do Des. Lois Arruda Classe: Apelação Cível Nº 5004498-76.2025.8.01.0001 Órgão: Gabinete do Des. Lois Carlos Arruda Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Civil) Relator: Desembargador Lois Carlos Arruda APELANTE : MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB AC006275) APELADO : BANCO MASTER S A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB AC006311) APELADO : PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB AC006311) ADVOGADO(A) : THAIZA KATTERINE DOS SANTOS PICANÇO (OAB AM016042) ADVOGADO(A) : MARIANA BRANDAO GRANA (OAB AM013824) D E C I S Ã O  1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO , alegando inconformismo com a Sentença proferida pela Juíza de Direito ZENICE MOTA CARDOZO,   da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que, na Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada em face de BANCO MASTER S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , julgou improcedentes os pedidos formulados na Petição Inicial ( evento 27, SENT1 ). 2. Conclusos os autos para julgamento, efetuada comunicação a este Tribunal de Justiça (Boletim NUSEGEPAC Edição n.º 44), que o Ministro Relator do REsp nº 2224599/PE, para os fins do Art. 1.037, II 1 , do Código de Processo Civil, em questão de ordem, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida nos Temas de Recursos Repetitivos 1.328 2 e 1.414 3 , com exceção dos cumprimentos definitivos de Sentença. 3. Razão disso, nos termos do Art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e atento à determinação oficial, suspendo este processo até o julgamento dos Recursos afetados aos Temas 1.328 e 1.414. 4. Intime-se.    1. Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual:(...)II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; 2. Questão: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. 3. Questão: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos:I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados