Processo 5004501-97.2025.8.13.0647
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5004501-97.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DO CARMO MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO MARIA DO CARMO MACHADO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., também qualificado. A autora relatou ser pessoa idosa, contando com setenta e nove anos de idade, e alegou ter sido surpreendida com a inserção de seu CPF nos cadastros de restrição ao crédito da Serasa Experian por iniciativa da instituição ré. Afirmou desconhecer a origem da cobrança, aduzindo jamais ter firmado negócio jurídico com a ré ou usufruído de seus serviços. Informou que a inclusão restritiva decorreu de suposto débito no valor de R$206,66, associado ao contrato nº. 0030107880223276, com vencimento em 30.01.2025 e inclusão em 24.02.2025 (ID nº. XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a retirada da anotação, a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré à devolução em dobro do montante cobrado, totalizando R$413,32, além de indenização por danos morais. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anexou documentos. A decisão de ID nº. XXX.XXX.XXX-XX concedeu os benefícios da gratuidade da justiça e deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando a baixa da negativação nos cadastros de proteção ao crédito por meio do sistema Serasajud, com relação ao contrato e valores discutidos. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. apresentou contestação escrita no ID nº. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial por suposta ausência de documentos indispensáveis, notadamente a prova de pagamento da dívida, e por falta de comprovante de residência em nome próprio. Apontou ainda a carência de ação por falta de interesse de agir, invocando a ausência de prévio requerimento administrativo nos moldes estabelecidos pelo Tema 91 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Tribunal. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que a anotação restritiva se deu em exercício regular de direito diante da inadimplência das parcelas do contrato nº. 0030107880223276. Sustentou a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, a inocorrência de ato ilícito de sua parte e a inexistência de danos morais indenizáveis, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Réplica apresentada pela autora no ID nº. XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que rebateu as preliminares arguidas e reiterou a tese inicial, enfatizando que a cobrança se refere a contrato inexistente, restando impossibilitada de produzir prova de fato negativo, cabendo à ré o ônus de comprovar a licitude da contratação. A decisão de saneamento de ID nº. XXX.XXX.XXX-XX rejeitou as preliminares de inépcia da petição inicial. No tocante à arguição de falta de interesse de agir pelo descumprimento do Tema 91 do IRDR, determinou a intimação da autora para comprovar a prévia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.