Processo 5004508-97.2022.8.08.0012
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5004508-97.2022.8.08.0012 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JEAN CARLOS GASPARINI SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, ajuizada por AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de REU: JEAN CARLOS GASPARINI, visando a recuperação do veículo objeto do contrato de financiamento fiduciário. A medida liminar de busca e apreensão foi DEFERIDA. Contudo, em virtude da não localização do bem ou de sua evasão, os mandados expedidos restaram infrutíferos, conforme atestam os documentos dos autos Diante da ineficácia da busca, a parte autora, com base em sua faculdade legal, peticionou (id nº 78021603) requerendo a conversão da presente demanda em Ação de Execução de Título Extrajudicial. É o breve relato necessário. Decido. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 estabelece expressamente que, frustrada a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor converter o feito em execução, visando a satisfação do débito. A norma legal dispõe: "Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva." Considerando que a situação fática se amolda perfeitamente à hipótese legal, acolho o pleito autoral. Com a conversão, a ação passa a tramitar sob a classe Execução de Título Extrajudicial, cujo objeto é, exclusivamente, a satisfação de obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível. O Ato Normativo nº 245 instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis) na Região Metropolitana da Grande Vitória, elegendo para seu processamento as demandas que se enquadrem nas seguintes condições, conforme art. 2º, inciso I: “I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível.” Verifica-se, portanto, a elegibilidade do presente feito para processamento perante o juízo especializado. Pelo exposto, e em face da competência especializada superveniente: DEFIRO o requerimento da parte autora para converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. DECLINO A COMPETÊNCIA, de ofício, e determino a imediata remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis, com os nossos cumprimentos. À Secretaria para que promova a imediata atualização da classe processual no sistema para Execução de Título Extrajudicial. Após, adote as medidas necessárias para a remessa eletrônica dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis. Intimem-se. Cumpra-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso…
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