Processo 5004510-40.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004510-40.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : ARILTON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB MG152661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ARILTON VIEIRA DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter majoração de 25% sobre o valor de sua aposentaria por incapacidade permanente, sob a alegação de dependência de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. Não foi formulado pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção , EMENDAR a petição inicial: 1 - Indicando, na forma do art. 129-A, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/22): a) - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) - apresentar declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto da presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso, na forma do art. 129-A, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/22); 2 - apresentar laudos médicos aptos a comprovar a dependência de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros) e todos os fatos narrados na inicial, justificando a realização do exame médico judicial, nos termos do art. 129-A, II, c, da Lei 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22). 3 - apresentar termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais), nos termos do Tema 1.030 do STJ. O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume. 4 - apresentar quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" junto ao Sistema e-Proc, e indicar, caso queira, assistente técnico. Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual. Cumprido pelo autor: Defiro a realização de perícia na especialidade ONCOLOGIA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou de MEDICINA DO TRABALHO. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? A parte autora necessita da…
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