Processo 5004516-18.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5004516-18.2026.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : LEANDRO AVANY NUNES ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) EMENTA ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAIA DA GALHETA. APP E APA DA BALEIA FRANCA. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. REURB. LEI 13.465/2017. FATO SUPERVENIENTE. ART. 525, § 1º, III E VII, DO CPC. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença limita-se às hipóteses previstas no art. 525, § 1º, III e VII, do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria decidida com trânsito em julgado. 3. A instauração de procedimento administrativo de regularização fundiária (Reurb-E), não configura causa superveniente apta a extinguir, modificar ou tornar inexigível obrigação judicial consistente na demolição de edificação erigida em Área de Preservação Permanente e na recuperação ambiental da área degradada, sobretudo quando os órgãos ambientais competentes já se manifestaram contrariamente à regularização. 4. Questão relativa à possibilidade de regularização fundiária já examinada e afastada na fase de conhecimento, com formação de coisa julgada material. 5. Imóvel construído em ambiente de restinga, com presença de dunas fixas, semifixas e móveis, em área não urbanizada e sem autorização dos órgãos ambientais competentes, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais de intervenção em APP admitidas pelo ordenamento jurídico. 6. Inviável atribuir eficácia rescisória à impugnação ao cumprimento de sentença. Inaplicabilidade dos arts. 493 e 505, I, do CPC, à hipótese. 7. Astreintes. Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, a multa cominatória pode ser revista pelo juízo da execução, a qualquer tempo, caso verificada insuficiência ou excessividade, inclusive quanto à fixação de teto acumulado ou à adequação progressiva do valor, conforme a evolução fática do cumprimento da obrigação. Inexistência, no caso, de desproporcionalidade manifesta a justificar intervenção nesta fase processual. 8. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.