Processo 5004520-29.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004520-29.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JONAS DA ROCHA LOPES ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ALVARENGA SANTANA (OAB ES040155) ADVOGADO(A) : EDUARDA TURCHETTI RANGEL (OAB ES034632) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir. Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC. Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito. Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito . Juntar cópia de comprovante de residência EM SEU NOME, EM NOME DE PESSOA DA FAMÍLIA ou DE TERCEIROS (nesses dois últimos casos, mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada), atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo, sob pena de extinção do feito sem o exame do mérito . Apresentar aos autos: a) todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo; b) a sua profissão ou atividade habitual; c) a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho; e d) as limitações decorrentes das queixas médicas narradas. Apresentar cópias dos laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada à inicial (SE A PARTE FOR ACOMETIDA DE DOENÇA ORTOPÉDICA, SOLICITAR LAUDO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CASO NÃO CONSTE DOS AUTOS) . Na oportunidade, deverá informar se houve algum tratamento conservador, com vistas à reabilitação, com o devido acompanhamento médico, seja por meio de fisioterapia, seja por outros exercícios aeróbicos e de fortalecimento, devendo comprovar por meio de prontuário médico todos os atendimentos realizados. Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019. Fica consignado, desde já, que, caso a parte autora não informe a especialidade pretendida, o exame pericial será agendado com clínico geral ou médico do trabalho, ficando preclusa qualquer discussão posterior acerca da necessidade de realização da perícia por especialista. Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Estando tudo regular, determino a realização de perícia médica, uma vez que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito…
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