Processo 5004521-51.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004521-51.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. N. REU: SAMARCO MINERACAO S.A., COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, BHP BILLITON BRASIL LTDA. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por M. M. N., menor relativamente incapaz, assistida por sua genitora, MICHELLY JULIENE LIBERATO MORAES, em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A., VALE S.A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA., na qual a parte autora pretende a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais alegadamente sofridos em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 05/11/2015. Sustenta a parte autora, em síntese, que residia no Município de Colatina/ES e contava com 05 (cinco) anos de idade à época dos fatos. Afirma que foi atingida pelos impactos decorrentes do rompimento da barragem, especialmente pela interrupção do abastecimento de água potável, pela insegurança quanto à qualidade da água do Rio Doce e pelas alterações impostas à rotina de seu núcleo familiar. Alega que a privação de serviço essencial e o cenário de instabilidade decorrente do desastre repercutiram negativamente em sua esfera individual, ocasionando sofrimento, angústia e insegurança, razão pela qual pretende a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. No despacho de ID 95940407, foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, determinada a citação das requeridas e a intervenção do Ministério Público, bem como postergada para a fase de saneamento a análise do pedido de inversão do ônus da prova. Citadas, as requeridas apresentaram contestações nos IDs 97502721, 97634184 e 97686561. A requerida BHP Billiton Brasil Ltda. suscitou a inépcia da petição inicial, a ausência de documento indispensável à comprovação da legitimidade ativa e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a ausência de responsabilidade pelo rompimento da barragem, a inaplicabilidade do regime de responsabilidade objetiva, a inexistência de dano moral individualizado e o descabimento da inversão do ônus da prova. A requerida Samarco Mineração S.A. arguiu a inépcia da petição inicial, a ausência de documento indispensável e a ilegitimidade ativa da autora, ao argumento de que os fatos narrados teriam sido vivenciados por seus representantes legais e de que a pretensão estaria relacionada a danos de natureza coletiva. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de dano individualizado, a impossibilidade de aplicação da teoria do risco integral e o descabimento da inversão do ônus da prova. Por sua vez, a requerida Vale S.A. alegou a inépcia da petição inicial e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a inexistência de responsabilidade pelo evento, a ausência de nexo causal e de dano individualizado, bem como a impossibilidade de inversão do ônus da prova. A parte autora apresentou réplica no ID 99017237, impugnando as matérias defensivas e reiterando os pedidos formulados na petição inicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Não sendo caso de extinção do processo nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.