Processo 5004521-77.2026.4.04.7004
TRF4 • Execução de Medidas Alternativas
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5004521-77.2026.4.04.7004/PR EXECUTADO : MARCIO DANIEL JACOME ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE TRINDADE DOS SANTOS DE MORAES (OAB PR092279) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 2. Deixo de designar audiência admonitória e determino a INTIMAÇÃO do apenado, por meio de sua defesa , quanto ao modo de cumprimento das condições impostas no ANPP e a consequência do seus descumprimentos, descritos a seguir: Quanto a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: O executado deverá comprovar o pagamento integral (ou da primeira parcela) da prestação pecuniária, conforme estabelecido no acordo firmado. A prestação pecuniária foi fixada em R$ 2.500,00 , em até 10 parcelas mensais de R$ 250,00. Os valores deverão ser depositados, até o dia 10 de cada mês, na conta judicial nº 3922.635.3926-0 - vinculada aos presentes autos nº 50045217720264047004 . As guias deverão ser geradas pelo próprio executado ou por seu advogado, pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), conforme as seguintes orientações: a) PELO EPROC: 1. As guias deverão ser geradas pelo próprio apenado ou por seu advogado, pela nova ferramenta do Sistema Eproc do Paraná, seguindo os seguintes passos: Acessar o endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=deposito_judicial >; 2. Escolher o TIPO DE DEPÓSITO: "Depósito Judicial - primeiro depósito" caso ainda não tenha sido gerada ou informada conta para depósito; ou "Depósito judicial - em continuação" se já houver uma conta criada. Incluir nº do processo e avançar. 2.1. No caso de "Primeiro depósito", marcar a primeira opção "NÃO" e a segunda opção "SIM", que o sistema automaticamente abrirá uma conta para operação 635. Preencher os demais dados solicitados pelo sistema e finalizar (telefone, apuração mês e ano do pagamento, preencher valor da parcela a ser paga na aba "Valor Principal" e deixar os demais zerados). 2.2. No caso de " Depósito em continuação ", selecionar a conta na qual será realizada o pagamento (a ser informada no mandado ou decisão). Preencher os demais dados solicitados pelo sistema e finalizar (telefone, apuração mês e ano do pagamento, preencher valor da parcela a ser paga na aba "Valor Principal" e deixar os demais zerados). 3. Gerada a guia, ela deverá ser paga em uma agência da Caixa Econômica Federal ou mediante transferência bancária (TED), utilizando-se do nº de ID (identificação de depósito). 4. Apresentar o comprovante de pagamento no processo mensalmente nos autos e guardá-lo em local seguro, pois é a prova do cumprimento da obrigação. 5. Demais instruções para geração de guias poderão ser obtidas pelos seguintes links (vídeo e manual de instrução): - https://youtu.be/mgqYm8qfnWI - https://docs.google.com/document/d/1nT-g8SrJmKmY6y7hPRQLp5J-VA0SUKYoe6LvQlCiZ-Y/edit?usp=sharing b) PELO SITE DA CEF: PARA CONTAS DE OPERAÇÃO 635: 1. Acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) pelo seguinte link: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial 2. Insira o número do processo, em que está vinculada com a conta judicial, clique em ?Não sou um robô?, e em seguida, "Consultar Processo"; 3. Quanto a natureza do depósito, escolha a opção "Tributário", em seguida selecione a opção ?Receita Federal do Brasil?. Com relação ao Código da Receita selecione a opção "2080 - DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU - CPF - CNPJ". 4. Insira o CPF do contribuinte/réu. 5. Preencha as…
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