Processo 5004521-86.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004521-86.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004521-86.2026.4.04.7001/PR AUTOR : MAYLA DE MEDEIROS MAZIERO ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO 1. A autora requereu tutela de urgência   nos seguintes termos:  1. O recebimento e deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos detalhados no item III desta peça, para: Suspender a exigibilidade da dívida educacional objeto do contrato de FIES firmado em 2016; Determinar a imediata retirada do nome da Parte Autora dos cadastros de inadimplência (Serasa, SPC, CADIN, protesto etc.); Proibir qualquer nova inscrição indevida ou cobrança abusiva durante a tramitação do feito, sob pena de multa. 3. Ao final, seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para: a) Declarar o direito da Parte Autora à adesão ao programa Desenrola FIES, na modalidade prevista no art. 5º, §1º, da Lei nº 14.375/2022, com desconto de até 99% sobre o valor consolidado da dívida; b) Condenar os Réus, de forma solidária, à prática da obrigação de fazer consistente na formalização da renegociação nos moldes legais, com emissão de novo termo contratual, boleto ou instrumento equivalente que reflita os percentuais de abatimento cabíveis; c) Reconhecer a inexigibilidade de cobrança do valor integral da dívida, tal como atualmente apurado, ante a incidência do novo regime legal; d) Confirmar, em sentença, os efeitos da tutela antecipada anteriormente concedida, nos termos do §1º do art. 300 do CPC. É o relatório. Decido. 2. Para que seja possível a concessão de tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos pressupostos estabelecidos pelo artigo 300 do CPC, quais sejam, a prova pré-constituída suficiente e apta a formar o convencimento do Juízo acerca da probabilidade da existência do direito alegado, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, há necessidade de demonstração inequívoca da probabilidade de que os fatos narrados sejam verdadeiros e de que o requerente possui o direito afirmado, uma vez que se trata de cognição superficial, o que também deverá ser analisado em conjunto com a demonstração do perigo de que, se não concedida a antecipação dos efeitos da tutela, cautelar ou satisfativa, a decisão final seja ineficaz ou haja grande risco de que isto ocorra, perecendo de utilidade a decisão judicial, o resultado útil do processo. No caso em tela, não verifico a presença do requisito da probabilidade do direito alegado. Com efeito, pretende a parte autora a imediata suspensão das parcelas devidas em razão do contrato de financiamento estudantil firmado com as demandadas, uma vez que a aplicação dos descontos pleiteados implicaria significativa redução do montante pago mensalmente pela parte autora. Nessa linha, a pretensão trazida aos autos envolve a revisão judicial da constitucionalidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados