Processo 5004524-11.2019.4.03.6000

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004524-11.2019.4.03.6000
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 38 - Des. Fed. Fausto de Sanctis
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5004524-11.2019.4.03.6000 RELATOR: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS APELANTE: EDILSO DE OLIVEIRA, RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE ALENCAR DA SILVA - SP290108-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ALVADIR FACHIN - SP75680-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ OCTAVIO FACHIN - SP281864-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO PAULO CESTARI GROTTI ADVOGADO do(a) APELANTE: ELIAS CESAR KESROUANI - MS4378-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO VITOR COMIRAN - MS26154-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDSON KOHL JUNIOR - MS15200-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDILSO DE OLIVEIRA (Id 358071137) e RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA (Id 358105189), em face do v. Acórdão prolatado por esta E. Décima Primeira Turma na sessão de julgamento de 10.02.2026 (Id 355702348) que, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO às apelações defensivas, mantendo na íntegra a r. sentença de primeiro grau. O embargante EDILSO DE OLIVEIRA aduziu, em síntese, que o v. acórdão seria omisso quanto às teses defensivas de prescrição da pretensão punitiva estatal, ausência de dolo, inexigibilidade de conduta diversa por dificuldades financeiras e em relação à aplicação do sursis processual previsto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995. Alegou, genericamente, contrariedade entre a condenação e as provas dos autos (Id 358071137). O embargante RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA aduziu, em síntese, que o v. acórdão seria omisso: a) quanto ao pedido de julgamento em sessão síncrona, devendo ser anulado o julgamento virtual assíncrono; b) quanto à tese defensiva de atipicidade e consequente suspensão da ação penal, tendo em vista o julgamento da ADI 4395 ajuizada em 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO); c) quanto às provas carreadas aos autos, que comprovariam não exercer o réu atribuições de gestão da empresa, devendo ser decretada sua absolvição (Id 358105189). Contrarrazões apresentadas pela acusação (Id 360100361). Regularizadas as anotações relativas à representação processual de RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA (Ids 364942933 e 371194017). É o relatório. Em mesa. VOTO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDILSO DE OLIVEIRA e RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA em face do v. Acórdão prolatado por esta E. Décima Primeira Turma, cuja ementa é a seguinte: Direito penal. Apelações criminais dos acusados. Sonegação de contribuição previdenciária. Autoria e dolo comprovados. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os apelantes pela prática de crime de sonegação de contribuição previdenciária, na qualidade de administradores de um frigorífico. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) prescrição; (ii) inépcia da denúncia; (iii) ausência de perícia; (iv) se os apelantes atuavam na administração na empresa e (v) se houve dolo. III. Razões de decidir. 3. Prescrição inexistente, pois a teor da Súmula Vinculante do STF n. 24, “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.” Tal regra é aplicável ao artigo 337-A do Código de Penal, de que ora se trata, por…

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