Processo 5004532-09.2026.4.04.7004
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004532-09.2026.4.04.7004/PR AUTOR : LEONARDO DONIZETE FERREIRA ADVOGADO(A) : BALDUINO GOMES MASCARENHO FILHO (OAB PR116877) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora acima nominada pede a condenação do INSS a lhe conceder o benefício da Aposentadoria por Idade Híbrida (Art. 48/106), cadastrado na via administrativa sob o NB 236.624.297-7, o qual foi requerido em 28/10/2025. A parte autora nasceu em 31/10/1963 . Portanto, completará a idade mínima para a aposentadoria por idade híbrida em 31/10/2028. Não obstante, formulou o pedido administrativo em 28/10/2025 (DER). A carência a ser cumprida para concessão do benefício, nos termos dos artigos 25 e 142 da LB, é de 180 meses , independentemente de quando tenha ocorrido o trabalho rural ou urbano (Tema 1007, STJ) . A carência aqui tratada deve ser interpretada como sendo a soma dos períodos de efetiva contribuição e de efetivo trabalho no campo. Na inicial, um tanto genérica, a parte autora não delimitou os períodos rurais que pretende sejam reconhecidos ou os períodos urbanos reconhecidos. Aparentemente, há alguns documentos rurais, mas não foram relacionados ou associados a qualquer período de trabalho. Por fim, nota-se que o requerimento administrativo é de aposentadoria por idade rural, cujos requisitos são diferentes da aposentadoria postulada, sobretudo quanto a idade que, no caso, o autor ainda não completou 65 anos. Antes de dar prosseguimento no feito, intime-se a parte autora para, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), s ob pena de extinção : 1 - Apresentar renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento , para fins de processamento e julgamento perante o Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001), por meio de uma declaração assinada pela parte autora ou por um advogado com autorização específica para tal propósito. 2 - relacionar todos os documentos anexados aos autos para comprovar a alegada atividade rural, um a um e em ordem cronológica, esclarecendo a relação de cada um deles com os fatos a serem provados, especialmente se estiver em nome de outra pessoa, a natureza do documento, o ano de expedição , de acordo com o modelo abaixo : 1 - certidão de casamento do autor, qualificado como lavrador - 1976; 2 - ficha de filiação do autor ao STR de Umuarama - 1980; 3 - notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome do autor - 1980, 1981, 1983; 4 - notas fiscais de venda de produtos agrícolas em nome de Fulano de Tal, irmão do autor - 1982, 1984; 5 - (...) 3 - juntar a Autodeclaração de Trabalhador Rural devidamente preenchida e assinada ; Obs: o documento poderá ser obtido pelo link : https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/copy_of_Anexo_I___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf 4 - descrever em detalhes os fatos relativos ao labor rural da parte autora, informando: a) onde trabalhou (nome das propriedades, a quem pertenciam e onde eram localizadas), b) em que condição (se como trabalhador volante/boia-fria, ou se em regime de economia familiar, parceria, comodato, etc), c) com quem trabalhou (nominar o máximo de pessoas que trabalharam com a parte autora e em quais períodos), d) fazendo qual tipo de trabalho (dizer quais tarefas eram realizadas pela parte autora), e e) além de outras informações que a parte autora julgar importante para elucidar a questão; 5 - …
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