Processo 5004534-16.2024.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5004534-16.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: WALLACE BAPTISTA SOUZA INTERESSADO: ICARO BAPTISTA SOUZA DESPACHO Intimada em audiência, a parte autora juntou aos autos o laudo médico que comprova a impossibilidade da Sra. Duzevalda Santanda da Rocha comparecer a audiência (id. 93644288). Diante disso, defiro a substituição da testemunha anteriormente arrolada pela Sra. Joncinete Gomes Duarte sob CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nos termos do art. 451, II do CPC. Intime-se a testemunha pessoalmente no endereço indicado no id. 93644287. Outrossim, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2026, às 16h00min, a se realizar de forma presencial nesta 1ª Vara Cível de Serra/ES, podendo as partes, desde que previamente informado nos autos a preferência pela modalidade virtual, adentrarem a sala pela plataforma zoom meeting, pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4722682237?pwd=OUhnMVpqRkI1ZWYzVXczcDdxVU15Zz09 (id. da reunião: 472 268 2237), no horário designado. Informações importantes para participar da audiência na modalidade virtual: 1) Participando pelo computador: Necessário câmera e microfone instalados; bastando clicar no link fornecido; 2) Participando pelo smartphone: Necessário instalação prévia do aplicativo Zoom Meeting, disponível nas lojas de aplicativos. Após, basta clicar no link fornecido; 3) No horário da audiência, estar disponível pelo link já informado, devendo aguardar a permissão para entrar na sala virtual, bem como comprovar suas identidades no início da audiência com a apresentação de documento oficial com foto e enviar, no chat, sua qualificação, para conferência e registro; 4) A qualidade e/ou impossibilidade de participação decorrente de instabilidade na internet do participante ensejará, conforme o caso, sua ausência ao ato. Advirta-se o patrono da parte que arrolou a testemunha sobre a incumbência do art. 455 do CPC. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
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