Processo 5004539-38.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004539-38.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : EMANUELLE VITORIA MATTOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) ADVOGADO(A) : JORGE GABRIEL MESCOUTO SILVA (OAB RJ268176) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : VITORIA PRISCILA ALBERNAZ MATTOS (Pais) ADVOGADO(A) : FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) ADVOGADO(A) : JORGE GABRIEL MESCOUTO SILVA (OAB RJ268176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela em sentença, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10: F84.0); e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - CID10F90. Informa que que gozava do amparo social à pessoa com deficiência e este foi suspenso, conforme se observa no documento juntado no evento 1, ANEXO9 c/c evento 1, PROCADM11 , pág. 13. Em razão da cessação, deu entrada em novo requerimento administrativo, que foi indeferido na forma decisão contida no evento 1, PROCADM10 , pág. 13: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS." É o breve relatório. Decido. I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada , com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ; b) CPF e emprego/ocupação do pai/mãe/filhos, ainda que não resida no local, justificando eventual impossibilidade. III - Cumprido o item II, DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO , especialista em NEUROLOGIA, e ASSISTENTE SOCIAL, a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório , inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar,…
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