Processo 5004540-35.2021.8.24.0031
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004540-35.2021.8.24.0031/SC EXEQUENTE : CRISTIANI MAXIMILIANO ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) EXECUTADO : MARCOS ALEXANDRE DALMARCO ADVOGADO(A) : FLAVIA CAROLINE MENEGUEL FERREIRA PACKER (OAB PR066285) DESPACHO/DECISÃO No evento 115, o executado apresentou impugnação à penhora, na qual, preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, aduziu, em síntese: (1) a impenhorabilidade do bem, sustentando tratar-se de bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90; (2) a existência de excesso de execução, ao argumento de que os cálculos apresentados pela exequente desconsideram parcelas já adimplidas (totalizando R$ 15.030,00) e valores já constritos (R$ 13.432,41), bem como aplicam indevidamente encargos sobre a integralidade da dívida; (3) a necessidade de realização de perícia contábil para apuração do saldo efetivamente devido; (4) a abusividade da utilização do índice IGP-M no período pandêmico, requerendo sua substituição pela taxa SELIC ou, subsidiariamente, pelo IPCA; e (5) a concessão de efeito suspensivo à impugnação, ante a probabilidade do direito invocado e o risco de dano decorrente da manutenção da constrição (evento 115). A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação, pugnando por sua integral rejeição. Sustentou, em síntese: (1) a inaplicabilidade da proteção do bem de família, sob o argumento de que o imóvel penhorado decorre de partilha havida na dissolução da união estável, estando gravado com cláusula restritiva até a quitação integral da dívida, não havendo propriedade plena do executado antes do adimplemento; (2) que a dívida executada tem origem direta na própria aquisição da integralidade do imóvel pelo executado, configurando hipótese que afasta a impenhorabilidade; (3) a inexistência de excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados observam rigorosamente os critérios pactuados na escritura pública, sem demonstração concreta de erro pelo executado; (4) a impossibilidade de substituição do índice de correção monetária, por se tratar de critério expressamente convencionado entre as partes; e (5) a ausência dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo, defendendo o regular prosseguimento da execução (evento 124). É o relatório. Decido. De saída, cumpre analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O executado instruiu a impugnação com declaração de hipossuficiência (evento 115, DECLPOBRE5) e comprovantes de renda (evento 115, DOCUMENTACAO6-DOCUMENTACAO8) evidenciando perceber remuneração bruta superior a três salários mínimos. Nada obstante, do seu salários verifica-se existirem descontos com dependentes, ou seja, gastos extraordinários que permitem a concessão da justiça gratuita requerida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. SERVIDOR PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO OBSTANTE DEMONSTRE RENDA BRUTA SUPERIOR AO CRITÉRIO DA DA DEFENSORIA PÚBLICA, TAMBÉM COMPROVA A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES, DE MODO QUE HÁ GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AI: 50335173320218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5033517-33.2021.8.24 .0000, Relator.: Artur Jenichen Filho, Data de Julgamento: 01/02/2022, Quinta Câmara de Direito Público) Isto posto, nos termos do art. 98 do CPC, impõe-se o…
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