Processo 5004541-64.2023.8.13.0319
TJMG • Desapropriação
Partes do processo (7)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5004541-64.2023.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 RÉU: WILSON GONZAGA NEVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA O MUNICÍPIO DE ITABIRITO ajuizou a presente ação de desapropriação por utilidade pública em face de RAIMUNDO SALVADOR MARINHO, LUCY NASCIMENTO MARINHO, NILTON RIBEIRO, JOANA GORGIANA RIBEIRO, WILSON GONZAGA NEVES e SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua João Damasceno, nº 22, Bairro Santa Rita, em Itabirito, com área total de 270 metros quadrados e respectivas benfeitorias, integrante de área maior registrada sob a Matrícula 6.683 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca . Na petição inicial, a parte requerente alegou que a intervenção se faz necessária para o atendimento do interesse coletivo, fundamentada no Decreto Municipal nº 15.223, de 31 de novembro de 2023, que declarou a referida área como de utilidade pública para fins de reconstrução de talude e estruturação de rede de drenagem . Esclareceu que as estruturas do local foram severamente danificadas em razão das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022, sendo a obra indispensável para garantir a sustentação e estabilidade do solo na região. Ofertou, a título de indenização, a quantia de R$ 148.323,72, valor este apurado pela Comissão Municipal de Avaliação por meio do método comparativo de dados de mercado . A municipalidade justificou a propositura da demanda judicial diante da impossibilidade de desapropriação amigável, em virtude de divergências entre a titularidade constante no registro imobiliário e a sucessão de possuidores demonstrada por instrumentos particulares de compra e venda . Com a inicial, foram juntados documentos técnicos, pareceres avaliatórios, fotos da área e o decreto expropriatório . A decisão interlocutória de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu o pedido de imissão provisória na posse, condicionando o ato ao depósito prévio do valor ofertado . O Município de Itabirito comprovou o depósito judicial do montante integral de R$ 148.323,72 em 12 de janeiro de 2024, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX . O mandado de imissão na posse foi devidamente cumprido em 29 de janeiro de 2024, conferindo à administração pública a posse direta do bem para o início das obras emergenciais . Os requeridos NILTON RIBEIRO e JOANA GORGIANA RIBEIRO foram citados e apresentaram manifestação informando que não possuem mais qualquer direito sobre o imóvel, uma vez que o alienaram a WILSON GONZAGA NEVES e SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA no ano de 2007 . Declararam, ainda, ciência dos termos da inicial e ausência de oposição ao valor depositado. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento do réu WILSON GONZAGA NEVES, ocorrido em 17 de junho de 2023 . Diante disso, o polo passivo foi regularizado com a inclusão de seu herdeiro, o menor impúbere JOÃO PAULO GONZAGA NEVES, representado por sua genitora SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA . A representante legal e o menor apresentaram contestação conjunta, na qual manifestaram concordância expressa com o valor indenizatório fixado pela municipalidade, ressaltando a urgência na liberação dos valores para a aquisição de nova moradia…
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