Processo 5004542-94.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004542-94.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5004542-94.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE GALDINO - ES33419 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte autora narra, em síntese, que foi indevidamente induzida à contratação de empréstimo pessoal e ao refinanciamento de saldo de cartão de crédito sem as explicações devidas por parte da instituição financeira, o que acarretou descontos excessivos em seus rendimentos. Diante disso, pleiteia a declaração de nulidade dos contratos, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. Consta da decisão de id nº 90249643 o deferimento da medida liminar. Contestação apresentada em id nº 97392263. É o breve resumo dos fatos. Promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Passo a decidir. Inicialmente, impõe-se afastar a preliminar de falta de tentativa de solução extrajudicial da demanda. O interesse processual configura-se classicamente pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação. No caso vertente, a prestação jurisdicional buscada pela parte autora é inteiramente apta a tutelar a situação jurídica deduzida em juízo, revelando-se o procedimento adotado plenamente adequado à finalidade por ela buscada. Registra-se ainda que, à luz da teoria da asserção amplamente encampada pela jurisprudência pátria, as condições da ação, tais como a legitimidade e o interesse de agir, devem ser analisadas pelo magistrado a partir de uma aferição abstrata e soberana dos fatos meramente narrados na petição inicial. Assim sendo, rejeito a preliminar arguida. No mérito, cabe ressaltar que a relação jurídica objeto da demanda é de consumo, conforme entendimento do STJ (súmula 297), aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva do réu, conforme previsto, respectivamente, nos art. 6º, inciso VIII e art.14, ambos do CDC. A autora fundamenta sua pretensão na violação ao direito à informação adequada e clara sobre o produto bancário oferecido. Sustenta a ausência de esclarecimentos prévios indispensáveis e a indução indevida para a contratação de empréstimo e de refinanciamento de cartão de crédito, cujas cláusulas e impactos financeiros reais não lhe foram detalhadamente explicados no momento da contratação, causando o comprometimento de sua renda. Por sua vez, o requerido sustenta que as contratações impugnadas foram plenamente regulares, tendo sido realizadas de forma livre e direta no terminal de autoatendimento, mediante utilização de senha pessoal, culminando com a efetiva e liberação dos correspondentes valores em favor da autora. Da análise detida do conjunto probatório dos autos, verifica-se que a controvérsia posta em julgamento não reside na ocorrência material da contratação ou no efetivo recebimento físico dos valores correspondentes por parte da requerente. O cerne da lide consiste, de forma inequívoca, na manifesta ausência de informação adequada e clara indispensável para a contratação de serviços bancários complexos destinados a uma pessoa hipossuficiente.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados