Processo 5004544-55.2022.4.03.6110

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004544-55.2022.4.03.6110
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004544-55.2022.4.03.6110 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: FREITAS & OLIVEIRA APIAI LTDA, JTF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA - SP154074-A, JULIETE CATHERINE DE CARVALHO VALERIO - SP441995-A, VICTOR DIAS RAMOS - SP358998-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Relatório PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004544-55.2022.4.03.6110 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: FREITAS & OLIVEIRA APIAI LTDA, JTF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA - SP154074-A, JULIETE CATHERINE DE CARVALHO VALERIO - SP441995-A, VICTOR DIAS RAMOS - SP358998-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por FREITAS & OLIVEIRA APIAI LTDA e JTF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em face de sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado na instância de origem, denegou a ordem, resolvendo o mérito da demanda com base no art. 487, I, do CPC/2015, nos seguintes termos (ID. 270790956): “FREITAS & OLIVEIRA APIAI LTDA e JTF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, objetivando, em síntese, determinação judicial que lhes garanta o direito de recolher o IRPJ e CSLL sem a inclusão do ISS do PIS e da COFINS nas respectivas bases de cálculo. (...) Note-se que a tributação pelo lucro presumido é um benefício colocado à disposição do contribuinte que atende determinados requisitos, e que lhe faculta a adoção caso entenda ser-lhe mais benéfico que o sistema do lucro real. Assim, caso opte pela adoção do regime do lucro presumido, deve o contribuinte submeter-se aos seus termos, adotando os conceitos e definições estipulados na legislação específica, sem tentar, mediante utilização do judiciário, transformá-lo em regime híbrido que lhe traga somente os bônus dos regimes do lucro presumido e do lucro real, sem atribuir-lhe os ônus correspondentes a ambos os sistemas, que é o que, aparentemente, estão as impetrantes a fazer com o ajuizamento deste feito. Se lhes parece mais vantajosa a exclusão do ISS, do PIS e da COFINS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, deveriam ter optado pela apuração conforme o lucro real (artigos 2º, da Lei 9.430/96 e 20, da 9.249/95), que permite a exclusão pretendida, ao invés de virem a juízo pleiteando a aferição dos tributos mediante alteração dos critérios estabelecidos na legislação (receita líquida ao invés de receita bruta). (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, I, DO CPC), DENEGANDO O PEDIDO, porquanto ausente o ato violador de direito líquido e certo da impetrante. (...)” Irresignada, apelam as impetrantes aduzindo, em síntese, que os valores por elas suportados, e posteriormente recebidos a título de ISS, PIS e COFINS apenas transitam por sua contabilidade sem qualificarem-se como receita bruta/faturamento para fins de incidência do IRPJ e da CSLL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados