Processo 5004544-55.2026.4.03.6000
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004544-55.2026.4.03.6000 AUTOR: KYODAI TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO ESPINDOLA BINO - MS17696 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação declaratória/anulatória de ato administrativo, proposta por KYODAI TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA em face da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. Colhem-se da narração fática as seguintes alegações: [...] A presente demanda decorre da adoção, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, de medidas cautelares extremamente gravosas, fundadas em construção interpretativa ampliativa, presuntiva e juridicamente incompatível com os limites do Direito Administrativo Sancionador. Em 27/05/2026, a empresa autora foi submetida à fiscalização promovida pela ANP, sendo lavrado o Documento de Fiscalização nº 118 208 26 54 697937. Na ocasião, a ANP concluiu que a autora estaria realizando comercialização irregular de combustível, exercendo atividade típica de posto revendedor sem a devida autorização, operando em desacordo com os arts. 10 e 12 da Resolução ANP nº 939/2023, bem como mantendo divergência cadastral relativa à sua capacidade de armazenamento. Em razão disso, foram aplicadas medidas cautelares extremamente gravosas, consistentes na interdição integral dos tanques, na interdição dos bicos de abastecimento, na apreensão de todo o combustível existente e na paralisação integral da atividade operacional da empresa. Na oportunidade, a autarquia federal promoveu a interdição integral dos tanques, bombas, bicos de abastecimento e bocas de descarga da autora, além da apreensão de todo o combustível existente, sem demonstração concreta de adulteração do produto, risco sanitário, fraude qualitativa, perigo ambiental, risco operacional iminente ou qualquer ameaça efetiva à coletividade. Ocorre que a empresa encontra-se regularmente cadastrada perante a ANP na modalidade “Ponto de Abastecimento”, possuindo autorização ativa desde 29/07/2025. Também possui Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Município de Campo Grande/MS contemplando expressamente a atividade econômica de “comércio varejista de combustíveis para veículos”, fatos reconhecidos pela própria fiscalização da ANP. As medidas restritivas foram impostas com base exclusivamente em presunções regulatórias extraídas da emissão de notas fiscais, do volume operacional de diesel adquirido e da existência de terceiros vinculados à operação logística da empresa, sem individualização objetiva de abastecimentos supostamente ilícitos, sem identificação concreta de consumidores finais indistintos e sem demonstração da efetiva dinâmica mercantil típica de posto revendedor varejista aberto ao público. Além disso, a ANP afastou indevidamente o procedimento de dupla visita mediante imputação artificial de “dissimulação operacional”, apesar de toda a atividade da autora sempre ter sido exercida de forma ostensiva, documentada e submetida ao controle estatal, com emissão regular de notas fiscais, cadastro ativo perante a própria ANP, atividade registrada na Junta Comercial e Alvará Municipal contemplando expressamente atividade relacionada ao comércio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.