Processo 5004546-57.2021.8.24.0026

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004546-57.2021.8.24.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5004546-57.2021.8.24.0026/SC AUTOR : EMANOELLY ROSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE GOBBI (OAB SC050232) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140) RÉU : INSTITUTO SANTE ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB SC016955) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LINHARES (OAB SC008630) ADVOGADO(A) : BRUNO DAMM BLASS (OAB SC068762) ADVOGADO(A) : ANDRÉ TEALDI MEURER (OAB SC028406) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LINHARES RÉU : FATOR SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB SP253871) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO E.R.D.S., representada por LISIANE ROSA DA SILVA, ajuizou ação de indenização de danos morais contra INSTITUTO SANTE (HOSPITAL SÃO LUIZ- UBAM 24H)  e FATOR SEGURADORA S.A., já qualificados nos autos. Afirmou que, em 19 de setembro de 2020, deu entrada no Hospital São Luiz, na Cidade de Campo Alegre, SC, onde foi submetida a procedimento cirúrgico de Adenoamigdalectomia, realizada pelo Dr. Marcio Luis Herzog . Afirmou que houve erro médico de INSTITUTO SANTE (HOSPITAL SÃO LUIZ- UBAM 24H), em razão de gaze esquecida em sua orofaringe. Alegou que o erro médico teve o potencial de levar E.R.D.S. a óbito.  Pediu, ao final, a condenação da parte ré na obrigação de indenizar danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO  Da incompetência absoluta A autora narrou que sofreu danos morais decorrentes de atendimento médico [cirurgia de de Adenoamigdalectomia ] junto ao  INSTITUTO SANTE (HOSPITAL SÃO LUIZ- UBAM 24H),  tendo o tratamento   ocorrido no âmbito do Sistema Único de Saúde Em análise aos autos, a ré INSTITUTO SANTE (HOSPITAL SÃO LUIZ- UBAM 24H) é conveniada do Sistema Único de Saúde. O prontuário médico confirma que a cirurgia ocorreu no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme  evento 1, OUT12 : A causa de pedir se refere a ato ilícito no âmbito da responsabilidade civil objetiva do Estado, por erro médico ocorrido em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde, conforme deflui da petição inicial. Em razão da matéria, resta configurada a competência privativa da 2º Vara da Comarca de Guaramirim, conforme resolução TJ nº 42 de 4 de outubro de 2023. Art. 3º Compete privativamente ao juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Guaramirim: I - processar e julgar: [...] c) os feitos relativos à Fazenda Pública (art. 99 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal Estadual; Inclusive, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim decidiu em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO . SUPOSTOS DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA EM DECORRÊNCIA DAS SEQUELAS ORIUNDAS DE CIRURGIA REALIZADA EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS . COMANDO DECISÓRIO APLICANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ROGO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO CDC.  PRETENDIDO DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÕES FISCAIS, ACIDENTES DO TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TUBARÃO.  ASSERÇÕES PROFÍCUAS.  INAPLICABILIDADE DOS DITAMES CONSUMERISTAS. PRECEDENTES. "[...] Quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais  ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do  SUS , o serviço de saúde constitui serviço público social. [...] A participação complementar da…

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