Processo 5004552-61.2025.8.13.0016
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5004552-61.2025.8.13.0016 AUTOR: HENRIQUE DE PAULA XAVIER CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: CONCESSIONARIA RODOVIAS DO CAFE SPE S.A. CPF: 51.742.485/0001-20 Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Henrique de Paula Xavier, em face de Concessionária Rodovias do Café SPE S.A., na qual a parte autora alega que trafegava por rodovia administrada pela parte ré quando seu veículo teria sido atingido por objeto presente na pista, o que ocasionou a perfuração de pneu e lhe teria causado prejuízos materiais e abalo moral. Diante dos fatos, requer a parte autora a procedência dos pedidos iniciais. A parte ré devidamente citada e intimada – ID XXX.XXX.XXX-XX, apresentou contestação - ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação realizada – ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação – ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de Instrução e Julgamento designada – ID XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais apresentada pela parte autora – ID XXX.XXX.XXX-XX Alegações finais apresenta pela parte ré – ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos para elaboração do projeto de sentença. É o breve relato dos fatos ocorridos. Decido. Primeiramente, observo que o processo teve seu trâmite, regular, inexistindo questões preliminares a serem dirimidas, vícios ou irregularidades a sanear, pelo que passo ao exame do mérito. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais. A parte autora em sua inicial alega que, ao trafegar com sua família pela rodovia MGC-491, em trecho sob administração da parte ré, foi surpreendida por objeto imperceptível na pista após realizar uma curva, o que teria causado forte impacto e perfurado o pneu do veículo – ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que, em razão da dinâmica narrada, não conseguiu evitar o impacto nem localizar o objeto após a parada do automóvel, afirmando que o artefato poderia ser proveniente de entulhos existentes às margens da rodovia – ID XXX.XXX.XXX-XX. Afirma que o pneu atingido ficou inutilizado, razão pela qual adquiriu novo produto no valor de R$ 499,90, além de arcar com alinhamento, balanceamento e montagem no valor de R$ 140,00 – IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Alega, ainda, que formulou pedido administrativo de ressarcimento, encaminhando comunicação eletrônica e fotografias à parte ré, tendo recebido resposta negativa. Acrescenta que registrou boletim de ocorrência acerca do episódio, no qual foi consignada a narrativa de que um objeto não identificado, possivelmente um vergalhão, teria atingido e danificado o pneu traseiro do veículo – ID XXX.XXX.XXX-XX. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da concessionária e a inversão do ônus da prova, pleiteando a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 639,90 por danos materiais e de R$ 10.000,00 por danos morais. Diante dos fatos, requer a parte autora a procedência dos pedidos iniciais. A parte ré em contestação alega que a parte autora descreveu ter trafegado pela rodovia MGC-491, próximo ao Município de Elói Mendes, quando teria sido surpreendida por objeto imperceptível na pista, formulando pedido de indenização material e moral, mas sustenta…
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