Processo 5004552-98.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004552-98.2025.4.04.7112/RS AUTOR : PAULO RICARDO ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . Diante da tentativa frustrada de busca por documentação pertinente ao trabalho desempenhado pelo autor junto aos empregadores Helio Antonio Machado da Rosa ( 10.3 ) e Martins e Bastos Servicos Temporários Ltda. ( 21.1 , 32.2 , 26.2 ), determino sejam expedidos mandados ao oficial de justiça para intimação. 1.1. Expeça- se mandado ao oficial de justiça para intimação da empresa HÉLIO ANTONIO MACHADO ROSA solicitando a remessa, no prazo de 15 (quinze) dias , de cópia do formulário PPP e do(s) laudo(s) técnico(s) que embasou(aram) o respectivo preenchimento, com a descrição das atividades exercidas pela parte autora, acima nominada, e a indicação dos fatores de risco a que esteve exposta durante o período(s) de 02/01/2008 a 23/07/2009 (ev. 1.13 , p. 06) ( evento 1, PROCADM10 ). Não havendo laudos da época, poderão ser acostados os primeiros laudos produzidos ou, ainda, laudos técnicos atuais referente às funções e aos setores. Destaca-se, quanto ao agente nocivo ruído, que a empresa deverá informar a metodologia utilizada para aferição do ruído contínuo ou intermitente (se foram utilizadas as metodologias NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15). Além disso, na hipótese de níveis de ruído variáveis, é imprescindível a indicação do NEN, conforme precedente vinculante firmado no âmbito do Tema Repetitivo 1083 do Superior Tribunal de Justiça 1 . Esclareça-se ao destinatário que, não obstante tenha entregue eventual cópia da documentação ao procurador da parte autora, ainda assim deverá atender a presente determinação, fornecendo a documentação solicitada diretamente ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilização. Consigne-se no mandado que os documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico desta Vara Federal (rssro01@jfrs.jus.br). 1.1. Expeça- se mandado à empresa MARTINS E BASTOS SERVICOS TEMPORÁRIOS LTDA. , solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias , informações sobre os local(is) em que o autor exerceu a atividade laboral no período de 26/11/2010 a 23/02/2011 ( 1.13 , p. 29), durante o qual qual manteve vínculo com a empresa ( 21.1 , 32.2 , 26.2 ) ( evento 1, OUT11 ). Esclareça-se ao destinatário que, não obstante tenha entregue eventual cópia da documentação ao procurador da parte autora, ainda assim deverá atender a presente determinação, fornecendo a documentação solicitada diretamente ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilização. Consigne-se no mandado que os documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico desta Vara Federal (rssro01@jfrs.jus.br). 2. Intime-se a parte autora para diligenciar junto à SUCESSORA DA EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA. ( 12.3 ), JOALPAR HOLDING S.A. - 04.712.298/0001-13, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de apresentar aos autos cópia do formulário PPP e do(s) laudo(s) técnico(s) que embasou(aram) o respectivo preenchimento, com a descrição das atividades exercidas pela parte autora, acima nominada, e a indicação dos fatores de risco a que esteve exposta durante o período(s) de 09/01/1995 a 05/04/1995 ( evento 10, PPP8 ) . Não havendo laudos da época, poderão ser acostados os primeiros laudos produzidos ou, ainda, laudos técnicos atuais referente às funções e aos setores. Destaca-se, quanto ao agente nocivo ruído, que a empresa deverá…
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