Processo 5004554-22.2021.4.04.7108

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004554-22.2021.4.04.7108
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004554-22.2021.4.04.7108/RS EXEQUENTE : NILMAR KONIG DA SILVA ADVOGADO(A) : ARTUR FERNANDO WAGNER (OAB RS041994) ADVOGADO(A) : ARTUR FERNANDO WAGNER JUNIOR (OAB RS087887) DESPACHO/DECISÃO No evento 106.1 , o exequente concorda com os termos da impugnação apresentada pelo INSS no evento  101.1 , reconhecendo o excesso de execução em relação aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Portanto, ACOLHO a impugnação. Requisite-se o pagamento considerando o cálculo apresentado no evento  101.2 . Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre a parcela postulada em excesso, suspensa a exigibilidade em face da AJG deferida. A AJG deferida ao autor é extensível ao seu representante, ainda que seja sociedade de advogados, quando  há execução  conjunta  (principal e honorários de sucumbência) em nome do segurado beneficiário de gratuidade judiciária, como no caso dos presentes autos : PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. EXTENSÃO DA AJG. 1. Com a vigência do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a verba honorária sucumbencial passou a constituir direito do advogado, representando a remuneração pelos serviços prestados em juízo, podendo sua execução ser promovida pelo próprio titular nos mesmos autos da ação em que tenha atuado (art. 24, § 1º).  2. Possível a execução dos honorários de sucumbência conjuntamente com o principal, em exercício da legitimidade concorrente, nos mesmos autos, sendo extensível à cobrança dos honorários o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora.  (TRF4, AG 5009541-17.2023.4.04.0000, 6ª Turma, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 21/07/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTENSÃO DA AJG. 1.  Na hipótese de o cumprimento de sentença ter sido promovido pela parte autora quanto à totalidade do crédito exequendo, em legitimidade concorrente relativamente aos honorários sucumbenciais, e sendo ela beneficiária de assistência judiciária gratuita, cabível a extensão da benesse à cobrança dos honorários.  (TRF4, AG 5009554-16.2023.4.04.0000, 6ª Turma, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 21/07/2023). PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONJUNTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Com a vigência do Estatuto da Advocacia, a verba advocatícia sucumbencial passou a constituir direito do advogado, representando a remuneração pelos serviços prestados em juízo, podendo a sua execução ser promovida pelo próprio titular nos mesmos autos da ação em que tenha atuado (art. 24, § 1º); a despeito, não há óbice à execução em nome do cliente quando também o principal é executado, havendo "um litisconsórcio facultativo entre o advogado e o cliente, fundado na solidariedade ativa que entre ambos se configura, na parte da condenação referente aos honorários da sucumbência, respeitado sempre o direito autônomo do advogado a tais honorários que lhe pertencem". (CAHALI, Yussef Said, Honorários Advocatícios, RT, 1997, 3ª edição, p. 805).  2. Logo, não há respaldo legal à responsabilização direta do advogado se não é autônoma a execução do crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.  3. In casu, como a execução foi promovida pela parte autora - beneficiária da justiça gratuita -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados