Processo 5004557-59.2026.8.21.0070
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004557-59.2026.8.21.0070/RS AUTOR : JULIANA DA SILVEIRA GRASSMANN ADVOGADO(A) : JÉSSICA SABRINA BIRCK (OAB RS133315) DESPACHO/DECISÃO 1. Da benesse Compulsando os autos, verifico que a parte autora possui conta bancária em instituição financeira da qual não juntou extratos bancários: Dessa forma, intime-se a parte autora para que junte os respectivos extratos, referentes aos últimos três meses. Decorrido o prazo e não juntados os documentos, indefiro a benesse e determino o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Da tutela de urgência Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de não fazer e pedido de indenização por danos morais, com requerimento de tutela de urgência, ajuízada por Juliana da Silveira Grassmann em desfavor de Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. A parte autora alegou, em síntese, que é proprietária de um imóvel que foi atingido pelas enchentes de maio de 2024, resultando na destruição da residência e na perda do hidrômetro então instalado. Afirmou que, à época, o imóvel estava locado a terceiro. Após reconstruir uma nova moradia no local, foi surpreendida por uma notificação da ré, datada de 21/04/2026, cobrando o valor de R$ 5.260,63, referente a supostas irregularidades de "reinstalação de lacres" e "retirada indevida de hidrômetro". Sustentou a inexigibilidade do débito, argumentando que a perda do medidor decorreu de força maior e que não praticou qualquer ato ilícito. Em caráter de urgência, requereu a suspensão da cobrança e que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água em sua residência. Requereu o benefício da gratuidade da justiça e juntou documentos ( evento 1, INIC1 ). É breve o relato. Decido. A concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a possibilidade de suspensão do fornecimento de água, serviço público essencial e indispensável à vida digna, à saúde e à higiene, representa um risco grave e de difícil reparação para a autora e sua família, especialmente considerando que reside no local com uma filha menor. A interrupção do serviço como meio coercitivo para pagamento de débito pretérito é medida extrema que pode gerar prejuízos imediatos e severos. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA COMERCIAL. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que determinou o refaturamento da cobrança de agosto de 2024, excluindo a tarifa comercial, e condenou a ré à restituição de valores pagos indevidamente, sem reconhecer o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da cobrança cumulativa de tarifas residencial e comercial no imóvel da autora; (ii) a ocorrência de danos morais em razão da suspensão indevida do fornecimento de água . III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A cobrança da tarifa comercial no período de maio a julho de 2024 foi legítima, conforme a situação fática do imóvel e a regulamentação aplicável, que prevê a cobrança pelo somatório do serviço básico de cada categoria.2. A suspensão do fornecimento de água em 28/10/2024, motivada por…
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