Processo 5004560-61.2025.8.13.0073
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5004560-61.2025.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JANICE BENVINDO SANTOS GONTIJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. 1. Resolução das questões processuais pendentes: Em contestação apresentada nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), a instituição financeira requerida alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de juntada de extrato bancário e por juntada de comprovante de residência em nome de terceiro, ausência do interesse de agir e prescrição trienal. Contudo, não assiste razão à requerida. Vejamos. 1.1. Da inépcia da inicial - extrato bancário Inicialmente, acerca da preliminar levantada pelo réu como questão prejudicial ao mérito, tenho que esta não deve prosperar, pelos motivos que passo a delinear. Sustenta a ré que a inicial seria inepta por ausência de documentos indispensáveis, notadamente extratos bancários aptos a demonstrar os descontos impugnados. Todavia, tal alegação não prospera. Verifica-se que a parte autora, ao instruir a petição inicial, juntou aos autos comprovantes de desconto (ID XXX.XXX.XXX-XX), declaração de imposto de renda (ID XXX.XXX.XXX-XX) e extratos bancários (ID XXX.XXX.XXX-XX), documentos que, em conjunto, revelam de forma suficiente sua renda e os descontos realizados pela instituição demandada. Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 1.2. Da inépcia da inicial - comprovante de endereço Do questionamento arguido pela parte requerida, em sede de contestação, consta a inépcia da inicial por ausência de comprovante de endereço em nome da requerente. Nesse sentido, entendo que não há que se falar em inadequação do comprovante de endereço apresentado aos autos, já que a parte autora especificou residência e domicílio através do documento de ID XXX.XXX.XXX-XX. E, conforme dispõe o art. 319, II, do Código de Processo Civil, é exigido na petição inicial apenas que o autor indique seu domicílio, não havendo, em momento algum, previsão legal de que deva ser juntado comprovante de residência nominal. Sendo assim, o endereço informado presume-se verdadeiro até prova em contrário, inexistindo exigência de que a parte anexe qualquer documento que comprove a titularidade ou vínculo formal com o local indicado. Assim, não há irregularidade na ausência de comprovante de endereço em nome da parte autora, sendo desnecessária a comprovação nesse ponto. Ademais, tal fato, por si só, não é capaz de dificultar o julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 321 do CPC. 1.3. Ausência do interesse de agir Quanto a essa questão, adoto o entendimento de que o prévio requerimento administrativo não constitui documento indispensável à propositura da demanda, conforme disposição do 320 do CPC, tampouco condição para verificação do interesse de agir da parte que ajuizou o feito, bastando, neste caso, verificar a presença da necessidade, utilidade e adequabilidade da medida pretendida pelo demandante. Outrossim, realço que o acesso ao judiciário é um direito fundamental previsto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.