Processo 5004561-83.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5004561-83.2025.4.03.0000 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO AGRAVANTE: ADALGISA PRIMA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCIO DE LIMA - SP85956-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIEL ALVES - SP76510-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adalgisa Prima Oliveira, em face de decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, que acolheu a impugnação apresentada pelo INSS e homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, no montante de R$ 71.691,44, posicionados em outubro de 2024, sendo R$ 64.010,22 a título de principal e R$ 7.681,22 relativos a honorários sucumbenciais. O Juízo de origem consignou que os valores pagos administrativamente após a implantação do benefício, ocorrida em 19/06/2019, não deveriam integrar o cálculo das parcelas atrasadas, devendo prevalecer os valores apurados pela contadoria judicial. Irresignada, a agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada violou a coisa julgada, pois o título executivo judicial teria afastado a restituição ou compensação de valores recebidos, razão pela qual requer a reforma da decisão para que prevaleçam os cálculos por ela apresentados no cumprimento de sentença. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. VOTO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA FEDERAL CRISTINA MELO: Tenho que o presente agravo de instrumento não merece provimento. A r. decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: "Acolho a impugnação apresentada pela parte Executada (349944005), a qual foi confirmada pela contadoria desse Juízo, homologando o montante de R$ 71.691,44, em 10/2024, sendo R$ 64.010,22 principal e R$ 7.681,22 honorários sucumbenciais, vez que em consonância com a decisão transitada em julgado e servindo o parecer ID 351611904 da Contadoria como razões de decidir. Não prospera a alegação apresentada pela Exequente para incluir em seu cálculo valores já pagos, na medida em que a implantação do benefício ocorreu efetivamente em 19/06/2019, passando a ser pago de forma administrativa. Com efeito, o montante a ser executado deve refletir, à exatidão, a coisa julgada estabelecida na fase de conhecimento, em homenagem ao princípio que rege o cumprimento de sentença da fidelidade ao título judicial (CPC, art. 509, § 4.º) (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5013932-47.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 12/11/2024, DJEN DATA: 14/11/2024). Remanescendo incertezas quanto ao valor a ser executado, a fim de zelar pela adequada execução do julgado, deve-se ter especial deferência ao apurado pela Contadoria Judicial, órgão que detém fé pública e goza de imparcialidade e equidistância entre as partes, em atenção aos princípios da coisa julgada, do exato adimplemento, da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do patrimônio do Estado e da vedação de enriquecimento sem causa (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023375-17.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 04/11/2024, DJEN DATA: 08/11/2024). Nesse sentido, tem reiteradamente decidido o Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.