Processo 5004562-63.2026.4.02.5108
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004562-63.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : FLAVIO SOARES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB RJ094214) ADVOGADO(A) : MONIQUE ANDREA DE SÁ GUIMARÃES LIMA (OAB RJ260978) AUTOR : BARBARA RODRIGUES LOPES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB RJ094214) ADVOGADO(A) : MONIQUE ANDREA DE SÁ GUIMARÃES LIMA (OAB RJ260978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito comum, ajuizada por FLÁVIO SOARES DA SILVA, representado por sua curadora e esposa Bárbara Rodrigues Lopes, em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de tutela de urgência para que seja determinado á União que implemente Programa de Assistência Domiciliar Integral ( Home Care ) a benefício do Autor, compreendendo: i. Técnico de Enfermagem em regime de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 7 dias por semana, sem prazo de encerramento, para: administração de dieta enteral e medicamentos via GTT, manutenção e higienização do estoma e controle da sonda gastrostômica, mudança de decúbito a cada 2 horas para prevenção de úlceras de pressão, higiene corporal completa, troca de fraldas, controle de sinais vitais e prevenção de broncoaspiração; ii. Fornecimento imediato e contínuo de dieta enteral industrializada para administração via GTT, conforme prescrição médica e nutricional; iii. Fornecimento dos insumos necessários à manutenção da GTT: seringas enterais, equipos, gaze estéril, fixadores de sonda e demais materiais prescritos; iv. Fornecimento contínuo de fraldas geriátricas descartáveis, mínimo 6 (seis) unidades/dia, em razão de incontinência urinária e fecal completa; v. Fornecimento dos medicamentos prescritos via GTT: Ácido Acetilsalicílico, Clopidogrel, Escitalopram, Carbamazepina, Risperidona, Atorvastatina e Metformina; vi. Equipamentos domiciliares: colchão pneumático (uso imediato), grade protetora para o leito e oxímetro de pulso; Caso a parte ré não disponha de estrutura própria para atendimento na forma acima, requer o atendimento por empresa privada especializada em atenção domiciliar, às expensas da ré, nos termos da sentença proferida nos autos do Processo 5008448-75.2023.4.02.5108. Como causa de pedir relata que é portador de Síndrome de Arteriopatia Cerebral Autossômica Dominante com Infartos Subcorticais e Leucoencefalopatia (CADASIL — CID G45.8), doença hereditária, rara, incapacitante e incurável. Requer a concessão de gratuidade de Justiça. Acompanham a inicial no evento 1, os anexos 2 a 13. Em emenda à inicial o autor requer a retificação do polo passivo para inclusão de União Federal e exclusão da Marinha do Brasil, esclarece a curatela definitiva da parte autora, retifica o valor da causa para R$ 192.600,00 (cento e noventa e dois mil e seiscentos reais) e orça os danos morais requeridos em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Acompanham a emenda a inicial no evento 9, os anexos 2 a 4. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, nos termos do art. 9º da Lei 13.146/2015, art. 71, da Lei 10.741/2003 e art. 1.048 do CPC, por se tratar de pessoa com deficiência e portadora de doença grave. A Secretaria proceda à anotação no cadastro do processo junto ao Sistema E-Proc. Determino a retificação do cadastro processual para que ali conste o novo valor dado à causa…
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