Processo 5004565-22.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004565-22.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELZA FERREIRA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA GASPERAZZO DE OLIVEIRA - ES22303 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO DELZA FERREIRA PEREIRA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos materiais e morais em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente qualificado, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica contratual, a repetição do indébito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Na petição inicial (ID 93689634), alega a parte autora, em síntese, quanto aos fatos: a) que é idosa, aposentada por idade pelo INSS (NB 159.399.529-3) e recebe proventos previdenciários de modesto montante mensal para a sua subsistência; b) que, ao analisar seu extrato de empréstimos consignados, foi surpreendida com a averbação de quatro contratos de empréstimo sob as titularidades do banco réu, registrados sob os números 227782287, 228243525, 228325238 e 228471439, todos celebrados em um curto intervalo de dez dias no mês de setembro de 2021; c) que as referidas contratações jamais foram por ela solicitadas, autorizadas ou celebradas, tratando-se de evidente fraude praticada por terceiros através de "pulverização de crédito"; d) que os descontos efetuados diretamente em seu benefício previdenciário comprometeram sua verba alimentar, violando sua dignidade e gerando prejuízos de ordens material e moral; e) que requer a declaração de nulidade e inexistência de débito dos referidos contratos, a repetição em dobro do indébito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00. Com a inicial vieram procuração e documentos (IDs 93689635 a 93689644). A decisão de ID 96317904 postergou a análise da tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte adversa, deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e determinou a citação da instituição financeira ré. Citado, o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação tempestiva ao ID 97845999, sustentando, no mérito, em síntese: a) que as contratações ocorreram de forma plenamente regular e segura através de canais digitais de autoatendimento, com a utilização de assinatura eletrônica e validação biométrica facial (selfie) da própria autora, em conformidade com as diretrizes da MP nº 2.200-2/2001; b) que os contratos sob os números 228471439 (no valor de R$ 3.376,81), 228325238 (no valor de R$ 6.775,31) e 228243525 (no valor de R$ 2.063,71) consistiram em refinanciamentos de contratos anteriores legitimamente mantidos pela autora (nº 871736971, nº 871736906 e nº 871736841, respectivamente), em que parte do montante foi retida para liquidação das dívidas preexistentes e o saldo remanescente ("troco") foi repassado à autora; c) que a totalidade dos valores disponibilizados (valores de "troco" dos refinanciamentos e o crédito integral de R$ 2.364,90 do contrato nº 227782287) foi vertida diretamente em favor da autora através de transferências bancárias (TEDs) para a conta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.