Processo 5004567-18.2025.8.24.0018

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004567-18.2025.8.24.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004567-18.2025.8.24.0018/SC APELANTE : MAIRI HELENA PEREIRA ROQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) APELADO : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MAIRI HELENA PEREIRA ROQUE , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE DESPROVIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA.  CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO SE MOSTRA SUFICIENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO DIGITAL ACOMPANHADO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ANALFABETISMO. REGULARIDADE DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONFIGURADA. ART. 80, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA NA ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 489, §1º, IV e VI, do CPC, sem identificar a questão controvertida. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 369 e 370 do CPC, no que diz respeito ao cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial. Defende que "a controvérsia estabelecida nos autos não se circunscreve a uma simples divergência documental, mas envolve, em sua essência, a análise da confiabilidade e validade jurídica de mecanismos de contratação digital, tais como biometria facial, geolocalização, identificação por protocolo de internet e registros eletrônicos internos, matérias que demandam conhecimento técnico especializado, incompatível com a mera apreciação intuitiva ou presuntiva do julgador". Quanto à terceira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta e divergência na interpretação do art. 927, III, do CPC; e do Tema 1061/STJ, no que concerne à distribuição do ônus da prova. Alega que "o Tribunal de origem deixou de observar a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à distribuição do ônus probatório em hipóteses de impugnação de contratação bancária, nas quais se impõe à instituição financeira o dever de demonstrar, de forma idônea e tecnicamente verificável, a regularidade da contratação, não sendo suficiente a mera apresentação de documentação produzida unilateralmente". Quanto à quarta controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega ofensa e interpretação divergente do art. 80, II, do CPC, no que tange à multa por litigância de má-fé. Defende que "não se limitou a apresentar alegações genéricas, mas estruturou sua pretensão em impugnações técnicas específicas à autenticidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados